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TRE-AM determina que vereador Raiff Matos devolva R$ 7,5 mil em recursos de campanha eleitoral

Contas do vereador Raiff Matos (DC) foram aprovadas com ressalvas. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) exige a devolução de verba referente à campanha para deputado estadual em 2022.

Uma das irregularidades apontadas refere-se ao pagamento de despesa com publicidade, cuja nota fiscal não foi contabilizada em sua totalidade. O valor em questão, R$ 7.500, caracteriza-se como recurso de origem não identificada e deve ser recolhido ao Tesouro Nacional, conforme a Resolução TSE n. 23.607/19.


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A decisão destaca que essa irregularidade representa cerca de 30,85% do total das despesas contratadas na campanha de Raiff Matos.

O TRE-AM determinou que o parlamentar efetue a devolução do valor indicado no prazo de cinco dias. A não observância dessa determinação resultará no encaminhamento dos autos à Advocacia Geral da União (AGU).

Em resposta à notificação do TRE-AM, a assessoria do vereador esclareceu, à Rede Onda Digital, que a origem desse valor está relacionada a uma inconsistência na prestação de contas, especificamente em uma nota fiscal de anúncios do Facebook.

Segundo a assessoria, durante a campanha eleitoral de 2022, que teve início em 16 de agosto, foi contabilizada pelo Tribunal a nota integral emitida pela empresa de tecnologia, incluindo os gastos totais do mês de agosto, o que impossibilitou a divisão dos custos referentes somente ao período eleitoral.

Dessa forma, o montante de R$ 7.500 refere-se a despesas com publicidade realizadas antes do início oficial da campanha eleitoral. Apesar da justificativa, o vereador Raiff Matos reafirmou seu compromisso em acatar a decisão do Tribunal e realizará a devolução do valor solicitado no prazo estabelecido.

Confira a decisão na íntegra:

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Contas do vereador Raiff Matos (DC) foram aprovadas com ressalvas. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) exige a devolução de verba referente à campanha para deputado estadual em 2022.

Uma das irregularidades apontadas refere-se ao pagamento de despesa com publicidade, cuja nota fiscal não foi contabilizada em sua totalidade. O valor em questão, R$ 7.500, caracteriza-se como recurso de origem não identificada e deve ser recolhido ao Tesouro Nacional, conforme a Resolução TSE n. 23.607/19.


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Em resposta à notificação do TRE-AM, a assessoria do vereador esclareceu, à Rede Onda Digital, que a origem desse valor está relacionada a uma inconsistência na prestação de contas, especificamente em uma nota fiscal de anúncios do Facebook.

Segundo a assessoria, durante a campanha eleitoral de 2022, que teve início em 16 de agosto, foi contabilizada pelo Tribunal a nota integral emitida pela empresa de tecnologia, incluindo os gastos totais do mês de agosto, o que impossibilitou a divisão dos custos referentes somente ao período eleitoral.

Dessa forma, o montante de R$ 7.500 refere-se a despesas com publicidade realizadas antes do início oficial da campanha eleitoral. Apesar da justificativa, o vereador Raiff Matos reafirmou seu compromisso em acatar a decisão do Tribunal e realizará a devolução do valor solicitado no prazo estabelecido.

Confira a decisão na íntegra:

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