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Transporte de animais: novas regras definem responsabilidades

A proposta é inspirada em ocorrências de maus-tratos e mortes de animais durante o transporte aéreo

Política
(Foto ilustrativa: divulgação Agência Senado)
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    25 de abril de 2025 às 22:11

    O Senado aprovou novas regras para o transporte aéreo de cães e gatos em voos domésticos. Um dos pontos mais importantes da proposta, que vai à Câmara, é o que obriga todas as empresas aéreas, respeitadas as regras de segurança operacional, a oferecerem opções de transporte de cães e gatos adequadas ao porte e às funções do animal.

    O texto determina que as empresas publiquem informações atualizadas e completas sobre o serviço e mantenham equipes treinadas e equipamentos específicos para o trabalho. 

    O projeto ainda estabelece:

    No caso de transporte de longa duração ou com conexões, em ambiente distinto do tutor, a companhia terá de oferecer um sistema de acomodação, movimentação e monitoramento do bem-estar do animal. 

    Quando o animal for transportado no compartimento de carga, deverão ser obedecidos requisitos específicos a serem definidos pela autoridade de aviação civil, que obrigatoriamente incluirão a oferta de serviço de rastreamento e parâmetros de acomodação que garantam o bem-estar do animal.

    O tutor será responsável pelo animal e seu comportamento durante o período em que estiver na cabine da aeronave e também pelo asseio e a limpeza do assento do animal, e terá de ressarcir eventuais danos causados à companhia aérea ou a terceiros. 

    As obrigações contratuais e as medidas de segurança deverão ser seguidas integralmente, atendendo às orientações das equipes do transportador aéreo.

    Também será de responsabilidade da companhia aérea garantir o bem-estar do animal diante de intercorrências operacionais que alterem o cronograma ou as condições previstas para o transporte. 

    A empresa será responsável civilmente por danos causados aos animais independentemente de culpa, exceto se a morte ou lesão resultar exclusivamente do estado de saúde do animal transportado ou se for causada por culpa exclusiva do tutor.

    A companhia aérea, porém, poderá se recusar a transportar o cão ou gato que não apresentar boas condições de saúde ou em caso de descumprimento de normas sanitárias, sem que a recusa seja considerada prática abusiva. 

    No entanto, a empresa poderá decidir pela prestação do serviço nos casos em que o tutor se responsabilizar por qualquer dano ou pela eventual morte do animal durante a viagem.

    A futura lei será regulamentada pela autoridade de aviação civil, que definirá requisitos de segurança, padrões de acomodação e rastreamento e normas sanitárias. 

    A norma deverá permitir que as empresas aéreas estabeleçam horários ou dias específicos para voos mais adaptados ao transporte de cães e gatos (pet friendly). Em caso de voos internacionais, deverão ser observadas as regras dos países de origem ou destino.


    Leia mais:

    Senado aprova calendário de debates sobre segunda parte da reforma tributária

    “Se não fosse o Lula, não teríamos conseguido garantir a ZFM na reforma tributária”, diz Eduardo Braga


    Origem da matéria 

    A proposta é inspirada em ocorrências de maus-tratos e mortes de animais durante o transporte aéreo. A relatora lembra os casos da cadela Pandora, extraviada por 45 dias, e do cão Joca, que morreu após erro no destino e transporte inadequado.

    Atualmente não existe legislação sobre esse tema. O serviço não é uma obrigação das empresas e a Anac deixa as regras a cargo de cada companhia.

    A exceção é apenas para cães-guia, que devem ser, obrigatoriamente, transportados gratuitamente.

    Três projetos tramitavam em conjunto com o PL 13/2022: o PL 1.474/2024, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP); o PL 1.510/2024, do senador Eduardo Gomes (PL-TO); e o PL 1.903/2024, do senador Wellington Fagundes (PL-MT), todos tratando do transporte de animais.

    No entanto, em seu relatório, Margareth Buzetti considerou que nenhuma das propostas isoladamente seria suficiente para tratar do tema com a profundidade necessária, e por isso apresentou um substitutivo ao PL 13/2022, do deputado Alencar Santana (PT-SP), incorporando todos. Por ter sofrido alterações no Senado, o projeto retorna para nova análise dos deputados.

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    O Senado aprovou novas regras para o transporte aéreo de cães e gatos em voos domésticos. Um dos pontos mais importantes da proposta, que vai à Câmara, é o que obriga todas as empresas aéreas, respeitadas as regras de segurança operacional, a oferecerem opções de transporte de cães e gatos adequadas ao porte e às funções do animal.

    O texto determina que as empresas publiquem informações atualizadas e completas sobre o serviço e mantenham equipes treinadas e equipamentos específicos para o trabalho. 

    O projeto ainda estabelece:

    No caso de transporte de longa duração ou com conexões, em ambiente distinto do tutor, a companhia terá de oferecer um sistema de acomodação, movimentação e monitoramento do bem-estar do animal. 

    Quando o animal for transportado no compartimento de carga, deverão ser obedecidos requisitos específicos a serem definidos pela autoridade de aviação civil, que obrigatoriamente incluirão a oferta de serviço de rastreamento e parâmetros de acomodação que garantam o bem-estar do animal.

    O tutor será responsável pelo animal e seu comportamento durante o período em que estiver na cabine da aeronave e também pelo asseio e a limpeza do assento do animal, e terá de ressarcir eventuais danos causados à companhia aérea ou a terceiros. 

    As obrigações contratuais e as medidas de segurança deverão ser seguidas integralmente, atendendo às orientações das equipes do transportador aéreo.

    Também será de responsabilidade da companhia aérea garantir o bem-estar do animal diante de intercorrências operacionais que alterem o cronograma ou as condições previstas para o transporte. 

    A empresa será responsável civilmente por danos causados aos animais independentemente de culpa, exceto se a morte ou lesão resultar exclusivamente do estado de saúde do animal transportado ou se for causada por culpa exclusiva do tutor.

    A companhia aérea, porém, poderá se recusar a transportar o cão ou gato que não apresentar boas condições de saúde ou em caso de descumprimento de normas sanitárias, sem que a recusa seja considerada prática abusiva. 

    No entanto, a empresa poderá decidir pela prestação do serviço nos casos em que o tutor se responsabilizar por qualquer dano ou pela eventual morte do animal durante a viagem.

    A futura lei será regulamentada pela autoridade de aviação civil, que definirá requisitos de segurança, padrões de acomodação e rastreamento e normas sanitárias. 

    A norma deverá permitir que as empresas aéreas estabeleçam horários ou dias específicos para voos mais adaptados ao transporte de cães e gatos (pet friendly). Em caso de voos internacionais, deverão ser observadas as regras dos países de origem ou destino.


    Leia mais:

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    Atualmente não existe legislação sobre esse tema. O serviço não é uma obrigação das empresas e a Anac deixa as regras a cargo de cada companhia.

    A exceção é apenas para cães-guia, que devem ser, obrigatoriamente, transportados gratuitamente.

    Três projetos tramitavam em conjunto com o PL 13/2022: o PL 1.474/2024, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP); o PL 1.510/2024, do senador Eduardo Gomes (PL-TO); e o PL 1.903/2024, do senador Wellington Fagundes (PL-MT), todos tratando do transporte de animais.

    No entanto, em seu relatório, Margareth Buzetti considerou que nenhuma das propostas isoladamente seria suficiente para tratar do tema com a profundidade necessária, e por isso apresentou um substitutivo ao PL 13/2022, do deputado Alencar Santana (PT-SP), incorporando todos. Por ter sofrido alterações no Senado, o projeto retorna para nova análise dos deputados.

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