Com um adendo do voto da semana passada do ministro Dias Toffoli, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (25/06) a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Com isso, por 8 votos a 3, existe um entendimento formado por todos os ministros para que não seja crime, mas um ilícito sem gerar efeitos penais.
Todos os ministros já votaram, mas o resultado oficial do julgamento ainda vai ser proclamado nesta quarta-feira (26/06), segundo o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso. Também deve ser definida nesta quarta exatamente qual a quantia para diferenciar usuário de traficante.
O placar ainda está pendente em razão de ministros divergiram sobre a interpretação da constitucionalidade ou não do artigo da Lei de Drogas que trata da maconha.
O ministro Dias Toffoli, por exemplo, havia votado na semana passada no sentido que o texto já não criminalizava o usuário e que mexer nesta lei não seria a questão.
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Nesta terça-feira, porém, ele fez um adendo em seu voto e disse que, apesar desta manifestação, foi “claríssimo”, no sentido de que nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado. Com isso, Barroso firmou o entendimento de que, por 6 votos, a maioria dos ministros era favor da descriminalização do porte da droga.
O ministro Luiz Fux seguiu o mesmo entendimento de Toffoli de que a lei não criminalizava o usuário, mas não se posicionou claramente se era a favor da descriminalização.
Já a ministra Cármen Lúcia votou pela inconstitucionalidade do artigo que considera crime o porte de entorpecentes para uso pessoal. Este também foi o posicionamento do presidente da corte e os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber (já aposentada) e Gilmar Mendes.
Em outra corrente, votaram contra a descriminalização e a favor da constitucionalidade da lei os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.
*Com informações da Folha de S.Paulo