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TJAM suspende festividades pelo aniversário de Manacapuru por falta de segurança

Nesta sexta-feira (12/07), o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu as festividades pelo aniversário de 92 anos de Manacapuru, organizadas pelo prefeito Beto D’Ângelo, na véspera da abertura da celebração, que iniciaria neste sábado (13/07) e encerraria na terça-feira (16/07). O TJAM acatou um pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Manacapuru.

A decisão da Corte ocorreu após uma ação civil pública ingressada pela promotoria, na tarde desta sexta (12), que teve como base a reprovação do local dos festejos, o Parque do Ingá, pelo Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM). Diversas irregularidades que comprometem a segurança foram identificadas pelo CBMAM.

A comemoração do aniversário de Manacapuru, pela prefeitura do município, incluíam várias apresentações artísticas no tradicional espaço. Mas depois de uma reunião realizada entre o MPAM, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Militar e o Poder Executivo Municipal, revelou-se a necessidade de garantias de segurança ao público.

Na última análise realizada pelo CBMAM, foi constatado que o Parque do Ingá não apresentava condições adequadas para a realização dos eventos. Entre as irregularidades apontadas, destacam-se a ausência de assinaturas de engenheiros responsáveis nos projetos e outras falhas que impedem a emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

A promotora de Justiça, Tânia Maria de Azevedo Feitosa, após receber o relatório do CBMAM, solicitou a suspensão das festividades para evitar possíveis acidentes — como o ocorrido em 2022, durante o Festival de Cirandas, que resultou em uma morte e vários feridos — e ingressou com uma ação civil pública.


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Detalhes da ação

No relatório do Corpo de Bombeiros, foi divulgada a reprovação do evento devido a várias não conformidades. De acordo com o documento, a planta baixa apresentada estava ilegível, sem as simbologias adequadas de incêndio e sem escala cotada, além de não conter o cálculo de público por setor, conforme exigido pela instrução técnica 12/19.

A ausência de anotação de responsabilidade técnica (ART/CREA) ou de registro de responsabilidade técnica (RRT/CAU) do projeto, mencionando a área total do evento em metros quadrados, também foi destacada.

Além disso, o evento foi enquadrado como projeto técnico para ocupação temporária em edificação permanente (PTOTEP), exigindo a apresentação de AVCB, documento que a edificação não possui. O relatório ainda ressaltou a necessidade de cálculo específico das saídas de emergência, já que o público estimado ultrapassaria 5 mil pessoas, assim como a apresentação de ARTs de elétrica, sonorização do palco e do grupo gerador, todos ausentes no projeto submetido.

A ação civil pública foi encaminhada ao juiz plantonista, Túlio de Oliveira Dorinho, que decidiu pela suspensão dos eventos. A promotora de Justiça Tânia Feitosa destacou a importância de garantir a segurança dos participantes, evitando a repetição de tragédias passadas.

“A suspensão das festividades é necessária para prevenir possíveis acidentes e assegurar que as celebrações ocorram de maneira segura para todos. Nosso intuito não é impedir a realização da festa, e sim garantir que todos se divirtam com segurança”, finalizou a promotora.

*Com informações da assessoria

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