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TJAM derruba anulação de concurso da CMM para três cargos; veja quais são

A medida atende a mandado de segurança impetrado por candidatos aprovados no certame realizado em 2024
11/02/26 às 13:31h
TJAM derruba anulação de concurso da CMM para três cargos; veja quais são

Aprovados em concurso da Câmara pedem justiça e derrubada de ato de anulação assinado por David Reis

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concedeu liminar suspendendo a anulação do concurso público da Câmara Municipal de Manaus (CMM) para os cargos de Técnico Legislativo, Analista Legislativo e Jornalista. A decisão foi tomada pelas Câmaras Reunidas da Corte, em sessão realizada nesta quarta-feira (11/2).

A medida atende a mandado de segurança impetrado por candidatos aprovados no certame realizado em 2024, durante a gestão do então presidente da Casa, Caio André (União Brasil).

Durante o julgamento, fizeram sustentação oral os advogados Renan Taketomi e Frederico Veiga, além do defensor público Carlos Almeida, que atuaram em defesa dos candidatos aprovados. Eles pediram a concessão da segurança para suspender o ato do atual presidente da CMM, David Reis (Avante), que havia determinado a anulação integral do concurso.

A relatora do processo, desembargadora Vânia Campbell, votou pela concessão parcial da segurança, declarando a nulidade do ato administrativo apenas em relação aos cargos questionados na ação, regidos pelos editais nº 01 (nível médio) e nº 02 (nível superior). O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores.


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Irregularidades consideradas sanáveis

Segundo a relatora, as irregularidades apontadas no ato de anulação assinado por David Reis eram, em grande parte, sanáveis ou individualizáveis, não justificando a invalidação completa do certame. Também foi ressaltada a ausência de processo administrativo prévio adequado, além da necessidade de respeito aos princípios da segurança jurídica, da confiança legítima e do devido processo legal.

Para a magistrada, embora a Administração Pública tenha o poder de autotutela para rever seus próprios atos, esse poder deve respeitar os limites do Estado Democrático de Direito e ser exercido com motivação consistente. O colegiado também entendeu que a preservação dos atos do concurso atende ao interesse público, considerando os recursos já investidos e a possibilidade de correção pontual de eventuais falhas, sem prejuízo ao conjunto do certame.

Com a decisão, fica suspensa a anulação do concurso para os cargos de Técnico Legislativo, Analista Legislativo e Jornalista, permanecendo em discussão apenas situações não abrangidas pela ação.