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Mais de 5 milhões podem ter o título de eleitor cancelado; veja como regularizar

O prazo para a regularização do título de eleitor termina na próxima segunda-feira (19)

Política
(Foto: Antonio Augusto/TSE)
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    13 de maio de 2025 às 13:05

    O prazo para a regularização do título de eleitor termina na próxima segunda-feira (19/05). Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de cinco milhões de eleitores ainda possuem pendências com a Justiça Eleitoral e podem ter o documento cancelado caso não resolvam a situação até o final do prazo.

    Desde 7 de março, mais de 111 mil eleitores procuraram a Justiça Eleitoral para regularizar seus títulos. Em nota oficial, o TSE reforçou a importância do documento:

    “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”.

    Quem é considerado eleitor faltoso?

    O TSE considera faltoso o eleitor que deixou de votar, não justificou a ausência e não pagou a multa referente à falta nas três últimas eleições (regulares ou suplementares). Cada turno é contado como uma eleição.

    eleição, eleições, voto, votação
    (Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

    Saiba mais:

    • Vereador propõe solução para mobilidade urbana em Manaus e Zé Ricardo rebate: “Não há metrô que resolva”
    • Senador aposentado diz ter sido vítima de descontos indevidos do INSS

    Consequências do título cancelado

    Estar com o título de eleitor cancelado impede o cidadão de:

    • Votar;

    • Tomar posse em concursos públicos;

    • Obter passaporte ou CPF;

    • Renovar matrícula em instituições de ensino oficial;

    • Participar de licitações e concorrências públicas;

    • Realizar atos que exigem quitação eleitoral.

    Eleitores de 51 municípios brasileiros retornarão às urnas para o segundo turno das Eleições Municipais de 2024 neste domingo (27/10)
    (Foto: Divulgação)

    Quem não terá o título de eleitor cancelado?

    O cancelamento não se aplica a:

    • Eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos);

    • Pessoas com deficiência que comprovem impedimento para votar;

    • Eleitores com justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.

    Como regularizar o título de eleitor?

    Para consultar a situação eleitoral, o cidadão deve acessar o site do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O serviço é gratuito e deve ser realizado apenas nos sites oficiais da Justiça Eleitoral.

    Caso existam débitos, o eleitor poderá regularizar a situação:

    • No Autoatendimento Eleitoral;

    • Pelo aplicativo e-Título;

    • Diretamente no cartório eleitoral, durante o expediente.

    horários de votação, Eleições, urna
    (Foto: Agência Brasil)

    Documentos necessários:

    • Documento oficial com foto (obrigatório);

    • Título de eleitor ou e-Título;

    • Comprovantes de votação;

    • Comprovantes de justificativa eleitoral;

    • Comprovante de pagamento de multas (se aplicável).

    Justificativa de ausência nas eleições

    Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência pelo e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) para a zona eleitoral competente.

    Os prazos são:

    • 60 dias após cada turno da eleição;

    • 30 dias após o retorno ao Brasil, no caso de viagem internacional.

    Se a justificativa não for apresentada, o eleitor deverá regularizar a situação com o pagamento da multa eleitoral.

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    O prazo para a regularização do título de eleitor termina na próxima segunda-feira (19/05). Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de cinco milhões de eleitores ainda possuem pendências com a Justiça Eleitoral e podem ter o documento cancelado caso não resolvam a situação até o final do prazo.

    Desde 7 de março, mais de 111 mil eleitores procuraram a Justiça Eleitoral para regularizar seus títulos. Em nota oficial, o TSE reforçou a importância do documento:

    “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”.

    Quem é considerado eleitor faltoso?

    O TSE considera faltoso o eleitor que deixou de votar, não justificou a ausência e não pagou a multa referente à falta nas três últimas eleições (regulares ou suplementares). Cada turno é contado como uma eleição.

    eleição, eleições, voto, votação
    (Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

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    Consequências do título cancelado

    Estar com o título de eleitor cancelado impede o cidadão de:

    • Votar;

    • Tomar posse em concursos públicos;

    • Obter passaporte ou CPF;

    • Renovar matrícula em instituições de ensino oficial;

    • Participar de licitações e concorrências públicas;

    • Realizar atos que exigem quitação eleitoral.

    Eleitores de 51 municípios brasileiros retornarão às urnas para o segundo turno das Eleições Municipais de 2024 neste domingo (27/10)
    (Foto: Divulgação)

    Quem não terá o título de eleitor cancelado?

    O cancelamento não se aplica a:

    • Eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos);

    • Pessoas com deficiência que comprovem impedimento para votar;

    • Eleitores com justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.

    Como regularizar o título de eleitor?

    Para consultar a situação eleitoral, o cidadão deve acessar o site do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O serviço é gratuito e deve ser realizado apenas nos sites oficiais da Justiça Eleitoral.

    Caso existam débitos, o eleitor poderá regularizar a situação:

    • No Autoatendimento Eleitoral;

    • Pelo aplicativo e-Título;

    • Diretamente no cartório eleitoral, durante o expediente.

    horários de votação, Eleições, urna
    (Foto: Agência Brasil)

    Documentos necessários:

    • Documento oficial com foto (obrigatório);

    • Título de eleitor ou e-Título;

    • Comprovantes de votação;

    • Comprovantes de justificativa eleitoral;

    • Comprovante de pagamento de multas (se aplicável).

    Justificativa de ausência nas eleições

    Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência pelo e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) para a zona eleitoral competente.

    Os prazos são:

    • 60 dias após cada turno da eleição;

    • 30 dias após o retorno ao Brasil, no caso de viagem internacional.

    Se a justificativa não for apresentada, o eleitor deverá regularizar a situação com o pagamento da multa eleitoral.

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