O prazo para a regularização do título de eleitor termina na próxima segunda-feira (19/05). Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de cinco milhões de eleitores ainda possuem pendências com a Justiça Eleitoral e podem ter o documento cancelado caso não resolvam a situação até o final do prazo.
Desde 7 de março, mais de 111 mil eleitores procuraram a Justiça Eleitoral para regularizar seus títulos. Em nota oficial, o TSE reforçou a importância do documento:
“Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”.
Quem é considerado eleitor faltoso?
O TSE considera faltoso o eleitor que deixou de votar, não justificou a ausência e não pagou a multa referente à falta nas três últimas eleições (regulares ou suplementares). Cada turno é contado como uma eleição.

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Consequências do título cancelado
Estar com o título de eleitor cancelado impede o cidadão de:
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Votar;
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Tomar posse em concursos públicos;
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Obter passaporte ou CPF;
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Renovar matrícula em instituições de ensino oficial;
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Participar de licitações e concorrências públicas;
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Realizar atos que exigem quitação eleitoral.

Quem não terá o título de eleitor cancelado?
O cancelamento não se aplica a:
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Eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos);
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Pessoas com deficiência que comprovem impedimento para votar;
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Eleitores com justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.
Como regularizar o título de eleitor?
Para consultar a situação eleitoral, o cidadão deve acessar o site do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O serviço é gratuito e deve ser realizado apenas nos sites oficiais da Justiça Eleitoral.
Caso existam débitos, o eleitor poderá regularizar a situação:
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No Autoatendimento Eleitoral;
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Pelo aplicativo e-Título;
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Diretamente no cartório eleitoral, durante o expediente.

Documentos necessários:
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Documento oficial com foto (obrigatório);
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Título de eleitor ou e-Título;
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Comprovantes de votação;
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Comprovantes de justificativa eleitoral;
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Comprovante de pagamento de multas (se aplicável).
Justificativa de ausência nas eleições
Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência pelo e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) para a zona eleitoral competente.
Os prazos são:
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60 dias após cada turno da eleição;
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30 dias após o retorno ao Brasil, no caso de viagem internacional.
Se a justificativa não for apresentada, o eleitor deverá regularizar a situação com o pagamento da multa eleitoral.