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TCE-AM reconhece legalidade em contratação feita pela CMM

A análise foi feita a partir de uma representação com pedido de medida cautelar apresentada pelo vereador Rodrigo Guedes

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu que não houve irregularidades na contratação emergencial de serviços pela Câmara Municipal de Manaus (CMM). A análise foi feita a partir de uma representação com pedido de medida cautelar apresentada pelo vereador Rodrigo Guedes (Progressistas).

A decisão foi assinada pelo conselheiro-relator Josué Cláudio de Souza Neto, que concluiu que o procedimento ocorreu de acordo com a legislação vigente, especialmente diante da necessidade de manter serviços considerados essenciais para o funcionamento da estrutura administrativa da Casa Legislativa.

Segundo o TCE, a contratação direta foi realizada após o fim do contrato anterior, que expirou no início da atual legislatura. O presidente da Câmara, David Reis (Avante), já havia informado que não foi possível renovar o contrato anterior por conta do seu vencimento logo no começo da nova gestão.


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Na decisão, o relator destacou que suspender o novo contrato poderia causar impactos negativos, como o comprometimento das atividades administrativas, deterioração de áreas verdes e prejuízos à imagem institucional da CMM. Por isso, entendeu que a medida emergencial estava amparada legalmente.

“Verifiquei a necessidade de manter a contratação considerando o serviço realizado, de modo que a suspensão acarretaria prejuízos pontuais à rotina administrativa, além de altos custos e transtornos operacionais”, escreveu o conselheiro.

Com a conclusão da análise preliminar, o TCE-AM negou o pedido de medida cautelar e permitiu a continuidade do contrato emergencial. A representação segue agora sob análise em rito ordinário. A Corte ressaltou a importância da manutenção dos serviços de copeiragem, jardinagem, ajudantes e garçons para assegurar a estabilidade do funcionamento da Câmara.

A decisão pode ser consultada no link a seguir: Decisão Monocrática do Conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, do TCE, sobre a prestação de serviços de copeiragem, jardinagem, serviços de ajudante e serviços de garçom para a Câmara Municipal

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