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Projeto prevê reservar 3% das moradias populares para pessoas em situação de rua em Manaus

Proposta do vereador Samuel determina que parte das unidades do programa habitacional do município seja destinada a famílias que vivem ou já viveram nas ruas
06/03/26 às 15:02h
Projeto prevê reservar 3% das moradias populares para pessoas em situação de rua em Manaus

O Amazonas será contemplado com unidades habitacionais. (Foto: Marcelo Camargo/ABr)

Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Manaus (CMM) prevê a reserva mínima de 3% das unidades habitacionais do programa Moradia Popular para pessoas em situação de rua ou com trajetória de vida nas ruas. A proposta é de autoria do vereador Samuel (PSD).

De acordo com o texto, a cota deverá ser destinada a pessoas e famílias que utilizam logradouros públicos, áreas degradadas ou unidades de acolhimento institucional como espaço de moradia e sustento, de forma temporária ou permanente. O projeto também inclui no público beneficiado pessoas que já viveram nas ruas e que atualmente estão acolhidas em programas de moradia temporária, públicos ou privados.

Na justificativa, o vereador afirma que a iniciativa busca ampliar o acesso à moradia digna e direcionar políticas públicas habitacionais para grupos em maior situação de vulnerabilidade.

“Ao estabelecer a reserva de 3% das unidades do programa Moradia Popular, não apenas cumpre um dever humanitário, mas também se alinha a marcos legais já consolidados, evitando conflitos jurídicos e garantindo segurança na implementação. A medida busca, ainda, otimizar recursos públicos, direcionando-os para quem mais necessita, em consonância com os princípios da eficiência administrativa e da justiça social”, destacou o parlamentar.


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A proposta estabelece que a seleção dos beneficiários deverá seguir critérios definidos em regulamentação própria, observando diretrizes de normas federais voltadas à política habitacional e à proteção da população em situação de vulnerabilidade social.

O projeto também prevê que o descumprimento da futura lei poderá resultar em penalidades previstas na legislação municipal vigente, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis.