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TCE-AM dá cinco dias para CMM explicar contrato milionário sem licitação

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) deu cinco dias de prazo (a contar do dia 29/1), para que o presidente da Câmara Municipal de Manaus, vereador David Reis (Avante), explique a contratação, sem licitação, de uma empresa por R$ 1,5 milhão para serviços de limpeza. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (29/1).

O pedido foi feito pelo conselheiro Josué Cláudio Neto, relator das contas da CMM, após representação do vereador Rodrigo Guedes (Progressistas).

De acordo com o TCE-AM, a medida faz parte do processo de análise da legalidade do contrato, conforme as normas da Lei de Licitações e os princípios da administração pública.

Para Guedes, a realização do contrato por dispensa de licitação (com base no argumento de “calamidade pública”) não atende aos requisitos legais previstos pela Lei nº 14.133/2021, que rege licitações e contratos públicos.

CMM e o contrato

Vereador David Reis, presidente da casa legislativa, foi quem realizou o contrato com a empresa LS Serviços de Organização de Eventos, inscrita sob o CNPJ 13.511.032/0001-01, para serviços de limpeza na CMM, com o valor de R$ 1,5 milhão pelo prazo de 12 meses para a prestação de serviços de limpeza e conservação com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, executados.

A contratação foi realizada com dispensa de licitação, quando não é necessário passar pelos trâmites obrigatórios de licitação pública.

Além do contrato para serviço de limpeza, a mesma empresa foi contratada, também com dispensa de licitação, para prestação de serviço de copeiragem, jardinagem, serviços de ajudante e de garçom, no valor de quase R$ 1 milhão.


Saiba mais: 

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Empresa

Conforme registro da Receita Federal, a a empresa contratada é, na verdade, um posto de combustíveis localizado na Avenida Ephigênio Salles. A atividade principal do estabelecimento, segundo o Fisco, é o comércio varejista de combustíveis para veículos, com atividades secundarias envolvendo serviços de limpeza e entre outros.

Confira a decisão na íntegra do TCE

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