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InícioPolítica

TCE-AM reprova contas e multa ex-gestor da Semed de Pauini em R$ 13,6 mil

Política
Foto: TCE-AM
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    10 de setembro de 2024 às 18:58

    Nesta terça-feira (10/09), os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovaram as contas da Secretaria Municipal de Educação de Pauini, referentes ao período de 19 de janeiro a 31 de dezembro de 2021.

    Conforme as informações divulgadas pelo TCE-AM, ainda foi determinado a aplicação de multa de R$ 13,6 mil ao ex-gestor Raimundo Mendes Alves, por irregularidades na prestação de contas. A decisão foi proferida durante a 32ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

    Entre as irregularidades, destacam-se licitações e contratos realizados pela administração, sem informar a Corte de Contas amazonense. Além disso, os balancetes mensais do Fundo Municipal de Educação de 2021 não foram enviados via sistema e-Contas, em desacordo com a legislação.

    Em sua proposta de voto, o auditor-relator Alípio Firmo Filho recomendou à atual administração da Semed de Pauini que cumpra os prazos de envio de balancetes mensais e demais documentos exigidos nas prestações de contas, sob pena de reincidência, e adote medidas para regularizar as informações contábeis no portal e-Contas.

    O ex-gestor tem 30 dias para pagar a multa ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.


    Leia mais:

    Operação Escudo Protetor: dupla é presa por roubo e estupro de vulnerável em Pauini

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    Licitação anulada

    Em outra decisão relatada por Alípio Firmo Filho, o TCE-AM acatou representação do Ministério Público de Contas (MPC) contra a Prefeitura de Anori. O MPC identificou irregularidades no Pregão Presencial 39/2022, para contratação de empresa fornecedora de medicamentos, que foi anulado sem justificativa, violando o artigo 49 da Lei de Licitações.

    Devido às falhas na transparência por parte da administração municipal e pela falta de justificativas adequadas para a anulação, o TCE-AM multou em R$ 13,6 mil o então prefeito de Anori, Reginaldo Nazaré da Costa, e o presidente da Comissão Geral de Licitação, Cezar Henrique Brandão Souza.

    Ao todo 35 processos foram julgados durante a 32ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, incluindo 15 representações, nove recursos, sete prestações de contas anuais, dois embargos de declaração, uma fiscalização de atos de gestão, além de uma cobrança executiva de débitos.

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    Nesta terça-feira (10/09), os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovaram as contas da Secretaria Municipal de Educação de Pauini, referentes ao período de 19 de janeiro a 31 de dezembro de 2021.

    Conforme as informações divulgadas pelo TCE-AM, ainda foi determinado a aplicação de multa de R$ 13,6 mil ao ex-gestor Raimundo Mendes Alves, por irregularidades na prestação de contas. A decisão foi proferida durante a 32ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

    Entre as irregularidades, destacam-se licitações e contratos realizados pela administração, sem informar a Corte de Contas amazonense. Além disso, os balancetes mensais do Fundo Municipal de Educação de 2021 não foram enviados via sistema e-Contas, em desacordo com a legislação.

    Em sua proposta de voto, o auditor-relator Alípio Firmo Filho recomendou à atual administração da Semed de Pauini que cumpra os prazos de envio de balancetes mensais e demais documentos exigidos nas prestações de contas, sob pena de reincidência, e adote medidas para regularizar as informações contábeis no portal e-Contas.

    O ex-gestor tem 30 dias para pagar a multa ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.


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    Devido às falhas na transparência por parte da administração municipal e pela falta de justificativas adequadas para a anulação, o TCE-AM multou em R$ 13,6 mil o então prefeito de Anori, Reginaldo Nazaré da Costa, e o presidente da Comissão Geral de Licitação, Cezar Henrique Brandão Souza.

    Ao todo 35 processos foram julgados durante a 32ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, incluindo 15 representações, nove recursos, sete prestações de contas anuais, dois embargos de declaração, uma fiscalização de atos de gestão, além de uma cobrança executiva de débitos.

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    Lara Tavares
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