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STF volta a julgar revisão da vida toda de aposentadorias do INSS

Nesta sexta-feira (14/2), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento que trata da revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A análise do caso será iniciada às 11h, no plenário virtual da Corte.

Na sessão virtual de desta sexta, os ministros vão julgar um recurso apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), uma das entidades que fazem parte do processo. A ideia seria para esclarecer a decisão, que, em março do ano passado, derrubou a tese favorável à revisão dos benefícios.

A entidade alega que a Corte mudou seu próprio entendimento sobre a questão e pede a exclusão da proibição dos aposentados que entraram com ações revisionais na Justiça até 21 de março de 2024, data na qual o Supremo fixou que a revisão da vida toda não tem validade.

À ocasião, o STF reviu seu próprio entendimento que autorizou a revisão da vida toda de aposentadorias. Por 7 votos a 4, os ministros decidiram que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para recálculo do benefício.

A mudança de entendimento aconteceu porque os ministros julgaram as duas ações de inconstitucionalidade, e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.

Ao julgarem constitucionais as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados conforme o cálculo mais benéfico.

A deliberação virtual vai até o dia 21 deste mês.


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Entenda o caso

Em 2022, quando o STF estava com outra composição plenária, foi reconhecida a revisão da vida toda e permitido que aposentados que entraram na Justiça pudessem pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

O STF reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício.

Segundo o entendimento, a regra de transição feita pela Reforma da Previdência de 1999, que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.

Os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.

*Com informações de Agência Brasil

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