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STF valida cadastro de condenados por crimes sexuais

STF valida cadastro de condenados por crimes sexuais

Ministros fizeram ajustes em norma do Mato Grosso, excluindo suspeitos de banco de dados. (Foto: Reprodução/Internet)

Nesta quinta-feira (18/04), o Supremo Tribunal Federal (STF) validou uma lei do Mato Grosso que criou um “cadastro estadual de pedófilos”, mas estabeleceu limitações sobre as informações que constam nesse banco de dados e sobre quem pode acessá-las. A decisão foi tomada por unanimidade.

Criado por meio de uma lei estadual de 2015, o cadastro está em funcionamento e permite que informações sobre condenados por estupro e pedofilia sejam acessadas diretamente pela internet.

Com o cadastro, usuários da internet podem acessar o nome e a foto de condenados por crimes contra a dignidade sexual praticados contra crianças e adolescentes. Dados de vítimas fazem parte do cadastro, mas não são divulgados publicamente.


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Os ministros do STF consideraram inconstitucional a inclusão de suspeitos e indiciados. Além disso, estabeleceram que só devem constar os dados dos que tiveram condenação transitada em julgado (sem possibilidade de recursos).

O “conteúdo integral” do cadastro fica disponível apenas para autoridades de investigação, como delegado de polícia. Entretanto, a Corte também definiu que mesmo essas autoridades só podem acessar informações que possam levar à identificação da vítima caso tenham autorização judicial.

Outra definição foi alterar o ponto da lei que afirma que o nome deve ficar disponível no cadastro até que ocorra a “reabilitação judicial”. Essa expressão foi trocada por “cumprimento da pena”.