Nesta quinta-feira (18/04), o Supremo Tribunal Federal (STF) validou uma lei do Mato Grosso que criou um “cadastro estadual de pedófilos”, mas estabeleceu limitações sobre as informações que constam nesse banco de dados e sobre quem pode acessá-las. A decisão foi tomada por unanimidade.
Criado por meio de uma lei estadual de 2015, o cadastro está em funcionamento e permite que informações sobre condenados por estupro e pedofilia sejam acessadas diretamente pela internet.
Com o cadastro, usuários da internet podem acessar o nome e a foto de condenados por crimes contra a dignidade sexual praticados contra crianças e adolescentes. Dados de vítimas fazem parte do cadastro, mas não são divulgados publicamente.
Saiba mais:
Norte-americano e outras três pessoas são condenados por exploração sexual de indígenas no AM
PF deflagra operação contra pornografia infantil em Manaus
VÍDEO: Secretário acusado de assédio, importunação sexual e estupro no AM, é preso em Belém
Os ministros do STF consideraram inconstitucional a inclusão de suspeitos e indiciados. Além disso, estabeleceram que só devem constar os dados dos que tiveram condenação transitada em julgado (sem possibilidade de recursos).
O “conteúdo integral” do cadastro fica disponível apenas para autoridades de investigação, como delegado de polícia. Entretanto, a Corte também definiu que mesmo essas autoridades só podem acessar informações que possam levar à identificação da vítima caso tenham autorização judicial.
Outra definição foi alterar o ponto da lei que afirma que o nome deve ficar disponível no cadastro até que ocorra a “reabilitação judicial”. Essa expressão foi trocada por “cumprimento da pena”.