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STF suspende regra do TSE que pune federações partidárias por sigla que não prestar contas

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede uma federação partidária de participar das eleições se um dos partidos que a integra não prestar contas anuais à Justiça Eleitoral.

Na decisão, assinada nesta quarta-feira (3/07), Mendonça atendeu ao pedido protocolado pelo PV, PSDB, Cidadania, PCdoB, PT, PSOL e Rede Sustentabilidade.

Para as legendas, a restrição criada pela resolução não está prevista na legislação e poderá impedir a participação de algumas federações partidárias nas eleições.


Leia mais:

TSE inicia análise das resoluções das Eleições 2024 nesta terça-feira (27/2)


Na decisão, o ministro entendeu que a norma não preserva a autonomia dos partidos, garantida pela Constituição. Dessa forma, segundo o ministro, que também integra o TSE, uma federação não pode ser impedida de disputar as eleições por causa de uma irregularidade individual de uma das legendas.

“Não vejo como estender o impedimento à apresentação de candidatura, que recaia sobre determinado partido político em razão do descumprimento da sua obrigação individual de prestação de contas anual, aos demais partidos com ele federados”, argumentou o ministro André Mendonça.

Diante do período de recesso no plenário da Corte, a decisão individual do ministro deverá ser julgada pelo plenário do Supremo em agosto, quando os trabalhos colegiados serão retomados.

*Com informações da Agência Brasil

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede uma federação partidária de participar das eleições se um dos partidos que a integra não prestar contas anuais à Justiça Eleitoral.

Na decisão, assinada nesta quarta-feira (3/07), Mendonça atendeu ao pedido protocolado pelo PV, PSDB, Cidadania, PCdoB, PT, PSOL e Rede Sustentabilidade.

Para as legendas, a restrição criada pela resolução não está prevista na legislação e poderá impedir a participação de algumas federações partidárias nas eleições.


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Na decisão, o ministro entendeu que a norma não preserva a autonomia dos partidos, garantida pela Constituição. Dessa forma, segundo o ministro, que também integra o TSE, uma federação não pode ser impedida de disputar as eleições por causa de uma irregularidade individual de uma das legendas.

“Não vejo como estender o impedimento à apresentação de candidatura, que recaia sobre determinado partido político em razão do descumprimento da sua obrigação individual de prestação de contas anual, aos demais partidos com ele federados”, argumentou o ministro André Mendonça.

Diante do período de recesso no plenário da Corte, a decisão individual do ministro deverá ser julgada pelo plenário do Supremo em agosto, quando os trabalhos colegiados serão retomados.

*Com informações da Agência Brasil

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