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STF libera prefeituras a oferecerem transporte gratuito no segundo turno

Ministro Luiz Roberto Barroso autoriza administrações municipais e empresas a garantirem transporte gratuito no segundo turno das eleições.

Política
(Foto: Reprodução)
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    18 de outubro de 2022 às 15:52

    O STF (Supremo Tribunal Federal) emitiu decisão hoje, 18, autorizando prefeituras e empresas concessionárias de todo o Brasil a oferecer transporte público gratuito no domingo 30 de outubro, data do segundo turno das eleições.

    A decisão é do ministro Luiz Roberto Barroso, que atendeu a um pedido de esclarecimento do Rede Sustentabilidade. Ela autoriza as administrações municipais e empresas de trem, metrô e ônibus a garantirem transporte de graça sem correrem o risco de serem acusadas de crime eleitoral ou improbidade.


    Leia mais:

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    Líder do governo Bolsonaro defende aumento do número de ministros do STF


    Barroso já tinha determinado no primeiro turno que as prefeituras e empresas mantivessem o serviço de transporte em níveis normais, sob pena de os gestores responderem por crime de responsabilidade em caso de descumprimento.

    A decisão de hoje também estipula que os municípios que já ofereciam o transporte gratuito ou em dia de eleições não podem interromper o serviço ou a gratuidade no próximo 30 de outubro, o que já valia para o primeiro turno, em acordo com determinações anteriores da Justiça.

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    O STF (Supremo Tribunal Federal) emitiu decisão hoje, 18, autorizando prefeituras e empresas concessionárias de todo o Brasil a oferecer transporte público gratuito no domingo 30 de outubro, data do segundo turno das eleições.

    A decisão é do ministro Luiz Roberto Barroso, que atendeu a um pedido de esclarecimento do Rede Sustentabilidade. Ela autoriza as administrações municipais e empresas de trem, metrô e ônibus a garantirem transporte de graça sem correrem o risco de serem acusadas de crime eleitoral ou improbidade.


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    A decisão de hoje também estipula que os municípios que já ofereciam o transporte gratuito ou em dia de eleições não podem interromper o serviço ou a gratuidade no próximo 30 de outubro, o que já valia para o primeiro turno, em acordo com determinações anteriores da Justiça.

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    Ivanildo Pereira
    Ivanildo Pereira
    Repórter de política na Rede Onda Digital Jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.
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