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STF nega recurso de Deltan para anular indenização a Lula por PowerPoint

A ministra do STF Cármen Lúcia negou pedido de anulação de indenização de R$ 75 mil de Deltan Dallagnol (Podemos) a Lula (PT) por danos morais no caso do PowerPoint da Lava Jato. O valor foi fixado em março do ano passado após decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A corte entendeu que o ex-procurador da Lava Jato cometeu excesso em entrevista coletiva de 2016 ao usar PowerPoint que definia Lula como chefe de organização criminosa.

A rejeição do pedido de anulação ocorreu por motivos processuais, o que significa que o mérito da solicitação apresentada pelo deputado cassado sequer foi analisado. Em sua decisão, Cármen argumentou que o habeas corpus, usado pela defesa de Deltan na corte, é ação autônoma que visa proteger a liberdade de locomoção e deve ser apresentada apenas como petição inicial para registro, distribuição e posterior julgamento.

“Não há previsão regimental, legal ou constitucional de impetração de habeas corpus, de forma incidental, por petição, em recurso extraordinário interposto em ação cível”, escreveu a magistrada

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A ministra do STF Cármen Lúcia negou pedido de anulação de indenização de R$ 75 mil de Deltan Dallagnol (Podemos) a Lula (PT) por danos morais no caso do PowerPoint da Lava Jato. O valor foi fixado em março do ano passado após decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A corte entendeu que o ex-procurador da Lava Jato cometeu excesso em entrevista coletiva de 2016 ao usar PowerPoint que definia Lula como chefe de organização criminosa.

A rejeição do pedido de anulação ocorreu por motivos processuais, o que significa que o mérito da solicitação apresentada pelo deputado cassado sequer foi analisado. Em sua decisão, Cármen argumentou que o habeas corpus, usado pela defesa de Deltan na corte, é ação autônoma que visa proteger a liberdade de locomoção e deve ser apresentada apenas como petição inicial para registro, distribuição e posterior julgamento.

“Não há previsão regimental, legal ou constitucional de impetração de habeas corpus, de forma incidental, por petição, em recurso extraordinário interposto em ação cível”, escreveu a magistrada

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Equipe de jornalismo do portal Rede Onda Digital.

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