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STF mantém pensões antigas para ex-governadores ou dependentes

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A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (16/11), pela manutenção das aposentadorias e pensões para ex-governadores ou dependentes em ao menos nove Estados, incluindo o Amazonas. A decisão foi justificada pelo fato de os beneficiários receberem o pagamento antes de a prática ter se tornado inconstitucional no entendimento da Corte.

Um dos ministros que votaram a favor das pensões foi Gilmar Mendes. Segundo o magistrado, trata-se de um direito adquirido e que deve ser mantido para “garantia constitucional da segurança jurídica”. Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin e Nunes Marques acompanharam o voto de Gilmar.

Foram contrários à manutenção das pensões a relatora Cármen Lúcia e o ministro Luiz Fux.

“Aquele que não seja titular de cargo eletivo de governador de Estado, tendo sido extinto o mandato, não pode receber do povo pagamento por trabalho que já não presta, diferente de qualquer outro agente público que, ressalvada a aposentação nas condições constitucionais e legais estatuídas, não dispõe desse privilégio”, disse a ministra.

Para a conclusão do julgamento, falta o registro dos votos do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e do ministro André Mendonça.


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Em 2020, a Procuradoria Geral da República (PGR) questionou o pagamento dessas pensões antigas sob o argumento que o benefício viola preceitos constitucionais, como a igualdade, impessoalidade e moralidade pública. Os estados apontados pelo órgão onde ainda ocorre a prática são Acre, Amazonas, Minas Gerais, Paraíba, Pará, Rio Grande do Sul, Rondônia e Santa Catarina.

No Amazonas, apenas José Melo de Oliveira recebe o benefício mensalmente no valor R$ 34 mil. O ex-governador Amazonino Mendes também recebia a pensão até a data de sua morte, em fevereiro deste ano. Os senadores Eduardo Braga (MDB) e Omar Aziz (PSD) não recebem o benefício por estarem no exercício do mandato de senador.

Em Santa Catarina, por exemplo, a decisão do Estado foi manter as pensões anteriores à proibição do Supremo. Outros Estados, como Minas Gerais e Pará, alguns pagamentos foram suspensos, mas ainda são alvo de disputas. Dessa forma, a PGR pediu ao Supremo, na ocasião, a suspensão imediata do pagamento de aposentadorias, assim como a derrubada de leis e normas que pudessem corroborar para a manutenção das pensões.

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