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STF mantém multas a Flávio Bolsonaro e Carla Zambelli por disseminação de fake news

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso apresentado pela deputada federal Carla Zambelli (PL) e pelo senador Flávio Bolsonaro (PL) contra uma multa imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no valor de R$ 45 mil, que foi aplicada devido à disseminação de fake news envolvendo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Na decisão desta quarta-feira (5/6), Toffoli ressaltou que a liberdade de expressão, mencionada pela defesa dos acusados, não é um direito absoluto e deve respeitar os limites legais.

“Após examinar a prova produzida nos autos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu pela configuração da propagação de informações sabidamente inverídicas em detrimento de adversário político no contexto das eleições 2022, que ensejou a aplicação de multa, com base no art. 57-D da Lei das Eleições, dispositivo aplicável para a tutela de manifestações abusivas por meio da internet, inclusive disseminação de fake news tendentes a vulnerar a honra de candidato adversário”, citou Toffoli na decisão.

O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação no TSE, destacou que as alegações dos parlamentares bolsonaristas não se enquadravam na liberdade de expressão, mas sim em uma tentativa deliberada de difamar um adversário político.

Moraes afirmou que as declarações de Zambelli e Flávio Bolsonaro representaram uma “evidente transgressão à normalidade do processo eleitoral”, visando prejudicar a honra do então candidato Lula.


Saiba mais:


Entenda o caso

A decisão de Toffoli reafirma a sentença do TSE, que penalizou os parlamentares por associarem falsamente Lula a atos de corrupção e crimes financeiros que teriam prejudicado os aposentados.

Em um vídeo divulgado por Zambelli e Flávio Bolsonaro durante a campanha eleitoral de 2022, Lula foi acusado de desviar recursos “por meio de descontos em contracheques de aposentadoria”, alegando que os cortes nas aposentadorias seriam necessários para cobrir um rombo financeiro supostamente causado pelo PT.

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso apresentado pela deputada federal Carla Zambelli (PL) e pelo senador Flávio Bolsonaro (PL) contra uma multa imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no valor de R$ 45 mil, que foi aplicada devido à disseminação de fake news envolvendo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Na decisão desta quarta-feira (5/6), Toffoli ressaltou que a liberdade de expressão, mencionada pela defesa dos acusados, não é um direito absoluto e deve respeitar os limites legais.

“Após examinar a prova produzida nos autos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu pela configuração da propagação de informações sabidamente inverídicas em detrimento de adversário político no contexto das eleições 2022, que ensejou a aplicação de multa, com base no art. 57-D da Lei das Eleições, dispositivo aplicável para a tutela de manifestações abusivas por meio da internet, inclusive disseminação de fake news tendentes a vulnerar a honra de candidato adversário”, citou Toffoli na decisão.

O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação no TSE, destacou que as alegações dos parlamentares bolsonaristas não se enquadravam na liberdade de expressão, mas sim em uma tentativa deliberada de difamar um adversário político.

Moraes afirmou que as declarações de Zambelli e Flávio Bolsonaro representaram uma “evidente transgressão à normalidade do processo eleitoral”, visando prejudicar a honra do então candidato Lula.


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