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STF invalida, por unanimidade, prática jurídica de desqualificar mulheres vítimas de violência

Nesta quinta-feira (23/05), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, invalidar a prática de desqualificação da mulher vítima de crimes sexuais ou de violência em audiências na Justiça e investigações.

A conduta se caracteriza pelo uso de elementos que façam referência à vida sexual da mulher ou seu modo de vida, por exemplo, como forma de desqualificar a vítima.

Prevaleceu o voto da relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia, no sentido de impedir o uso da estratégia em processos criminais.

A magistrada, que votou na sessão de quarta-feira (22/05), é a relatora de uma ação em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) contesta práticas de desqualificação de vítimas de violência sexual em investigações ou julgamentos de acusados pelo crime.

“O que se pretende aqui é não permitir que, por interpretações que são dadas aos dispositivos legais, haja alguma abertura para que o próprio estado-juiz e o estado que faz a investigação revitimizem a mulher”, declarou a relatora.

Seguiram o entendimento de Cármen Lúcia, os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes e o presidente Luís Roberto Barroso.


Leia mais:

Lula anuncia pacto nacional para prevenção de feminicídios

Conselho sugere monitoramento de agressores de mulheres por tornozeleira eletrônica


Pela decisão, esses pontos não poderão mais ser usados como argumento das defesas de acusados dos crimes sexuais.

Policiais, promotores e juízes também ficam proibidos de tratar desses pontos. Os representantes dos órgãos do Estado devem atuar para impedir atos de desqualificação, sob pena de responsabilização.

*Com informações da CNN Brasil e G1.

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Nesta quinta-feira (23/05), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, invalidar a prática de desqualificação da mulher vítima de crimes sexuais ou de violência em audiências na Justiça e investigações.

A conduta se caracteriza pelo uso de elementos que façam referência à vida sexual da mulher ou seu modo de vida, por exemplo, como forma de desqualificar a vítima.

Prevaleceu o voto da relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia, no sentido de impedir o uso da estratégia em processos criminais.

A magistrada, que votou na sessão de quarta-feira (22/05), é a relatora de uma ação em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) contesta práticas de desqualificação de vítimas de violência sexual em investigações ou julgamentos de acusados pelo crime.

“O que se pretende aqui é não permitir que, por interpretações que são dadas aos dispositivos legais, haja alguma abertura para que o próprio estado-juiz e o estado que faz a investigação revitimizem a mulher”, declarou a relatora.

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