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STF invalida, por unanimidade, prática jurídica de desqualificar mulheres vítimas de violência

Nesta quinta-feira (23/05), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, invalidar a prática de desqualificação da mulher vítima de crimes sexuais ou de violência em audiências na Justiça e investigações.

A conduta se caracteriza pelo uso de elementos que façam referência à vida sexual da mulher ou seu modo de vida, por exemplo, como forma de desqualificar a vítima.

Prevaleceu o voto da relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia, no sentido de impedir o uso da estratégia em processos criminais.

A magistrada, que votou na sessão de quarta-feira (22/05), é a relatora de uma ação em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) contesta práticas de desqualificação de vítimas de violência sexual em investigações ou julgamentos de acusados pelo crime.

“O que se pretende aqui é não permitir que, por interpretações que são dadas aos dispositivos legais, haja alguma abertura para que o próprio estado-juiz e o estado que faz a investigação revitimizem a mulher”, declarou a relatora.

Seguiram o entendimento de Cármen Lúcia, os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes e o presidente Luís Roberto Barroso.


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Pela decisão, esses pontos não poderão mais ser usados como argumento das defesas de acusados dos crimes sexuais.

Policiais, promotores e juízes também ficam proibidos de tratar desses pontos. Os representantes dos órgãos do Estado devem atuar para impedir atos de desqualificação, sob pena de responsabilização.

*Com informações da CNN Brasil e G1.

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Prevaleceu o voto da relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia, no sentido de impedir o uso da estratégia em processos criminais.

A magistrada, que votou na sessão de quarta-feira (22/05), é a relatora de uma ação em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) contesta práticas de desqualificação de vítimas de violência sexual em investigações ou julgamentos de acusados pelo crime.

“O que se pretende aqui é não permitir que, por interpretações que são dadas aos dispositivos legais, haja alguma abertura para que o próprio estado-juiz e o estado que faz a investigação revitimizem a mulher”, declarou a relatora.

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*Com informações da CNN Brasil e G1.

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