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STF forma maioria para derrubar tese do marco temporal

Prevaleceu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que considerou inconstitucional o uso da data de promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988
17/12/25 às 16:11h
STF forma maioria para derrubar tese do marco temporal

(Foto: STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou a maioria dos votos para derrubar a aplicação do chamado marco temporal na demarcação de terras indígenas. O julgamento ocorre, nesta quarta-feira (17/12), no plenário virtual da Corte e analisa quatro ações que contestam dispositivos da lei aprovada pelo Congresso em 2023 sobre o tema.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que considerou inconstitucional o uso da data de promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, como critério para definir o direito dos povos indígenas às terras tradicionalmente ocupadas. A posição foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Alexandre de Moraes.

A norma questionada foi aprovada pelo Legislativo como resposta a uma decisão anterior do próprio STF, que, em 2023, já havia declarado a tese do marco temporal incompatível com a Constituição, com efeitos para todos os processos sobre o tema. Apesar disso, o Congresso aprovou a lei, que chegou a ser vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas teve os vetos derrubados.

No voto, Gilmar Mendes também defendeu a invalidação do dispositivo que proibia a ampliação de terras indígenas já demarcadas. O relator determinou ainda que a União conclua, em até dez anos, os processos de demarcação atualmente em andamento.


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Por outro lado, considerou constitucionais as regras que permitem a permanência do ocupante atual da terra até o pagamento de indenização e a aplicação de normas de impedimento e suspeição a antropólogos envolvidos nos estudos.

Mendes validou, ainda, pontos do acordo construído em comissão especial do Congresso, como a ampliação da participação de estados e municípios no processo de demarcação e medidas para dar mais publicidade aos procedimentos.

O ministro Flávio Dino acompanhou o relator quanto à derrubada do marco temporal, mas apresentou divergências sobre outros trechos da lei. Para ele, não é constitucional submeter antropólogos às regras de impedimento e suspeição, nem permitir a utilização de áreas indígenas que se sobrepõem a unidades de conservação ou a celebração de contratos de cooperação entre indígenas e não indígenas.

Cristiano Zanin também votou contra o marco temporal e concordou com as medidas voltadas à redução de conflitos fundiários, como a maior participação de estados e municípios. No entanto, alinhou-se a Dino ao defender a anulação dos dispositivos relacionados à atuação de antropólogos e às áreas indígenas coincidentes com unidades de conservação.

Paralelamente ao julgamento no STF, o Congresso segue discutindo o tema em outra frente. O Senado aprovou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que busca incluir o marco temporal no texto constitucional. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e, se aprovada, poderá ser promulgada sem a necessidade de sanção presidencial.

*Com informações do G1