STF define limites para uso de nomes e símbolos religiosos

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir os limites constitucionais para o uso, por organizações religiosas, de nomes, marcas, símbolos, elementos litúrgicos e outros sinais associados a diferentes denominações religiosas.
Por unanimidade, os ministros reconheceram, no Plenário Virtual, a repercussão geral da discussão no Recurso Extraordinário (ARE) 1.584.106, que passou a integrar o Tema 1.471. A decisão que será tomada no julgamento de mérito deverá orientar processos semelhantes em todo o país.
Caso envolve termo “Mórmon”
A discussão chegou ao STF a partir de uma ação apresentada pela Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias e pela Associação Brasileira da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias contra um ex-membro da instituição e a organização religiosa Projeto de Sião.
As entidades questionam o uso de expressões como “Mórmon”, “Livro de Mórmon” e “Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias” pelos réus, principalmente em relação à distribuição da obra “O Livro Selado de Mórmon”.
Na primeira instância, os réus foram impedidos de utilizar o nome da igreja, mas receberam autorização para continuar utilizando os livros sagrados de sua própria religião, desde que deixassem claro que se tratava de uma interpretação da entidade.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), ao analisar o caso, considerou que o termo “Mórmon” é amplamente utilizado como referência à religião, aos seus seguidores e à sua doutrina. Por isso, entendeu que a exclusividade decorrente do registro da marca deveria ser relativizada.
O tribunal também manteve a possibilidade de distribuição de “O Livro Selado de Mórmon” e rejeitou os pedidos de indenização por danos morais e materiais.
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STF terá que equilibrar liberdade religiosa e marcas
Relator do caso, o ministro Cristiano Zanin destacou que a discussão envolve dois conjuntos de direitos protegidos pela Constituição.
De um lado, está a liberdade religiosa e a proteção das manifestações e liturgias. Do outro, estão a proteção das marcas e os direitos relacionados à propriedade intelectual.
Segundo Zanin, o fato de uma expressão possuir conteúdo religioso não elimina automaticamente a proteção conferida pelo registro de marca. Ao mesmo tempo, o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) não significa que qualquer uso da expressão por terceiros possa ser proibido.
A análise deverá considerar, entre outros aspectos, se o uso ocorre dentro de uma manifestação religiosa, na formação doutrinária ou em situações de dissidência confessional.





