O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta, 25, o ex-senador e ex-presidente Fernando Collor de Mello, por entender que ele cometeu crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Na sessão de hoje, a presidente da corte, ministra Rosa Weber, apresentou seu voto, o último do colegiado. O placar foi de 8 a 2 para condenar Collor: os ministros Gilmar Mendes e Kássio Nunes foram os únicos a votar pela absolvição.
Leia mais:
Maioria do STF vota pela condenação de Collor por corrupção
STF nega recurso de Deltan para anular indenização a Lula por PowerPoint
O próximo passo é a definição da pena a ser aplicada. Relator do caso, o ministro Edson Fachin sugeriu mais de 33 anos de prisão, além da aplicação de multa, pagamento de indenização por danos, perda de bens relacionados ao crime e proibição do exercício de função pública.
Agora, para definir a pena, o plenário vai ter que analisar se Collor será enquadrado em um terceiro crime — de associação criminosa, como proposto pelo ministro André Mendonça; ou de organização criminosa, como proposto pelo relator. Três ministros se alinham com o posicionamento de organização criminosa: Luís Roberto Barroso, Carmen Lúcia e Luiz Fux. Já Weber e Dias Toffoli votam com Mendonça.
Se a punição for superior a 8 anos, Collor deverá iniciar o cumprimento da condenação em regime fechado, ou seja, na prisão.