STF acaba com aposentadoria remunerada para juízes; magistrados poderão perder o cargo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta terça-feira (26/05), extinguir a aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima aplicada a juízes por infrações disciplinares graves. Com a decisão, magistrados poderão perder o cargo e deixar de receber salários, em vez de serem afastados com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Os ministros confirmaram o entendimento já adotado anteriormente pelo ministro Flávio Dino, relator do caso, e rejeitaram recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República.
Na prática, a decisão muda um modelo que há anos era alvo de críticas no Judiciário. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa mais severa para magistrados, mas permitia que o juiz continuasse recebendo remuneração mensal proporcional ao tempo de serviço, mesmo após ser afastado da função.
A nova interpretação estabelece que a maior sanção para violações disciplinares passa a ser a perda definitiva do cargo. A medida vale para juízes e ministros de tribunais em todo o país, com exceção dos integrantes do STF.
Segundo Flávio Dino, a chamada aposentadoria compulsória como penalidade deixou de ter base constitucional após a reforma da Previdência de 2019.
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Na decisão, o ministro afirmou que a Emenda Constitucional nº 103 modificou o regime jurídico da magistratura e eliminou o fundamento legal que sustentava a punição. Para ele, as regras atuais de aposentadoria previstas na Constituição não autorizam a transferência obrigatória para a inatividade como forma de sanção disciplinar.
Nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente em processos relacionados a infrações consideradas graves. Entre os casos investigados estavam acusações de venda de sentenças, assédio moral e sexual e favorecimento indevido a integrantes de organizações criminosas.
PGR contestou decisão
No recurso apresentado ao Supremo, a PGR argumentou que a análise deveria ocorrer no plenário da Corte e não apenas na Primeira Turma. O órgão também afirmou que a decisão poderia gerar impactos institucionais e representar interferência em competências do Congresso Nacional.
Apesar dos questionamentos, a Primeira Turma manteve o entendimento do relator. A única divergência parcial foi do ministro Cristiano Zanin, que discordou sobre a competência do Supremo para julgar casos semelhantes, mas não alterou o resultado final.
Enquanto isso, o CNJ já discute como a nova regra será aplicada em futuros processos disciplinares envolvendo magistrados.





