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Setembro Azul: leis garantem atenção à pessoa com deficiência em Manaus; veja quais

O Setembro Azul é uma campanha que ocorre todos os anos para trazer atenção à comunidade surda, e destacar a importância da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e dos direitos a inclusão dos cidadãos surdos.

“Essa semana, e esse mês, é um mês de reflexão para todos nós, para que nós possamos tornar Manaus, uma cidade inclusiva, uma cidade que não olha as pessoas com deficiência como pessoas invisíveis ao olhar do estado e do município (…) Essa semana os meus pronunciamentos vão ser todos eles voltados para a comunidade das pessoas com deficiência auditiva, os surdos, os cadeirantes, as pessoas com deficiência da cidade Manaus, para que a gente possa no 21 de setembro, saber que nós temos muito a comemorar e temos muito a avançar também!”, afirmou o vereador Gilmar Nascimento (Avante) em sessão da Câmara Municipal.

Em Manaus, a Lei 747/2004 criou a semana do dia 21 de setembro para a execução da campanha pública, com “representantes legais das entidades assistenciais e demais entidades e movimentos ligados à pessoa portadora de deficiência e Secretarias Municipais afins”.


 

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Outra lei que beneficia a comunidade PCD é a Lei 1170 que foi sancionada, em 2007, pelo então prefeito de Manaus, Serafim Corrêa, que trata da criação de política de atenção à pessoa com deficiência, o fundo municipal de apoio à pessoa com deficiência, o conselho municipal dos direitos da pessoa com deficiência de Manaus e institui a conferência municipal dos direitos da pessoa com deficiência.

A legislação ampla foi um marco na luta pela inclusão e pelos direitos das pessoas como deficiências, criando uma série de obrigações para o executivo municipal, sobretudo para a Secretaria Municipal de Direitos Humanos, e para custear essas obrigações a Lei 1170/2007 também estabeleceu um fundo de financiamento, que pode receber recursos de todas as origens, privados ou públicos de todos os entes federados.

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Em Manaus, a Lei 747/2004 criou a semana do dia 21 de setembro para a execução da campanha pública, com “representantes legais das entidades assistenciais e demais entidades e movimentos ligados à pessoa portadora de deficiência e Secretarias Municipais afins”.


 

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