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Senador quer proibição de questões com “viés ideológico” no Enem

Um Projeto de Lei (PL) proposto pelo senador Cleitinho (Republicanos-MG) quer vetar a utilização de questões com “viés ideológico” no Enem, em concursos públicos e em vestibulares de universidades públicas.

De acordo com o texto do PL 6.138/2023, a banca examinadora poderá ser sujeita a multa e até suspensão em cinco anos na participação de concursos e vestibulares, caso não respeite a medida. O documento ainda precisa tramitar pelas comissões do Congresso, ser aprovado pela Casa e promulgado pelo presidente.

Em sua justificativa, o senador aponta que as avaliações devem buscar a imparcialidade, a fim de promover o “pensamento crítico, independente do viés ideológico dos examinadores”.


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“Além de preocupar-nos com a doutrinação política e ideológica dentro das escolas, devemos também combater o uso de questões com viés ideológico no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), nos concursos públicos e nos vestibulares, considerando o fato de que esses exames deveriam selecionar os estudantes ou candidatos mais bem preparados de maneira imparcial”, defende Cleitinho, no texto.

Cleitinho, porém, não especifica no projeto quais seriam os termos para julgar se uma questão possui ou não “viés ideológico”.

Como exemplo, o autor do PL cita uma questão da prova de Linguagens, Códigos e suas tecnologias do Enem 2023. A questão, de número 89 no caderno de cor branca (cada cor de caderno possui uma ordem diferente), dizia que “no Cerrado, o conhecimento local está sendo cada vez mais subordinado à lógica do agronegócio”, que “o capital impõe os conhecimentos biotecnológicos” e que “o modelo capitalista subordina homens e mulheres à lógica do mercado”.

Na época, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) cobrou explicações do ministro da Educação, Camilo Santana, pois, segundo eles, a questão trazia uma “imagem negativa do agronegócio”.

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Cleitinho, porém, não especifica no projeto quais seriam os termos para julgar se uma questão possui ou não “viés ideológico”.

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