Na manhã desta quarta-feira (12/3), o deputado Roberto Cidade (União Brasil), comentou a decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, de mantê-lo como presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam).
A decisão reconhece a legalidade da eleição da Mesa Diretora da ALEAM para o biênio 2025-2026, realizada em 30 de outubro de 2024.
“Graças à Deus o ministro do supremo decidiu dessa forma. Decidiu lá também que no momento em que nós fizemos a eleição novamente nós cumprimos a decisão dele, assim como outras assembleias fizeram”, disse ele.
“Eu tinha convicção de nós estávamos certos, mas até sair a decisão a gente fica na expectativa. Ainda mais após um parecer da PGR que há 12 dias atrás tinha dado um parecer de outra forma para um caso semelhante”, completou o presidente.
Veja a fala de Roberto Cidade:
🔷 "Eu tinha a convicção de que nós estaríamos certos", diz Roberto Cidade após ter presidência da Aleam mantida pelo STF pic.twitter.com/LQi7hTSCVq
— Rede Onda Digital (@redeondadigital) March 12, 2025
Parlamentares comemoram decisão favorável do STF à Cidade
Em sessão plenária nesta quarta (12/3), parlamentarem parabenizaram Cidade pela decisão do STF.
Sinézio Campos

O primeiro foi Sinésio Campos (PT) parabenizou Cidade pela terceira reeleição para o cargo.
“O deputado Roberto Cidade tem cumprido um papel importante na condução dos trabalhos na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Se tivessem 10 eleições, o deputado Roberto Cidade seria eleito porque era e é a vontade do povo do Amazonas e da Assembleia Legislativa”, disse ele.
Sinésio também repercutiu os burburinhos internos durante o processo de espera da decisão do ministro.
“Houve muito disse me disse, muita situação criada, muitas das vezes não tão visíveis a sociedade, mas o nosso presidente Roberto Cidade chega com a experiência e com sua liderança tem demonstrado compromisso com o estado e com a sociedade”, disse ele.
Deputado Comandante Dan

O Deputado Comandante Dan (Podemos), também parabenizou a reeleição de Roberto Cidade. O paslamentar afirmou que manter Cidade na liderança da casa, é uma decisão de todos.
“Nós todos reelegemos o nosso presidente. Quando vem uma decisão que valida uma decisão nossa, isso fortalece a casa. Não ele, mas nós todos somos vitoriosos”, disse o deputado.
Os deputados Rozenha e Joana Darc também mencionaram o parecer favorável em seus discursos na tribuna.
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Ministro Cristiano Zanin mantém Cidade como presidente da Aleam

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta terça-feira (11/2) manter o deputado estadual Roberto Cidade (UB) como presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam).
A decisão reconhece a legalidade da eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALEAM) para o biênio 2025-2026, realizada em 30 de outubro de 2024.
O Novo, partido que no ano passado pediu ao STF a queda do deputado Roberto Cidade da presidência da Aleam, desistiu da ação e reconheceu que a terceira eleição do parlamentar ao comando do poder Legislativo não viola a Constituição federal.
A decisão põe fim a uma controvérsia constitucional que questionava a conformidade do processo eleitoral com a jurisprudência do STF sobre a recondução de parlamentares a cargos diretivos. O partido alegava que a medida violava entendimentos anteriores do STF, que limitam a recondução de parlamentares por três mandatos diretivos consecutivas.
A vedação imposta pelo Supremo ocorreu no dia 7 de janeiro de 2021, dessa forma, a primeira eleição do deputado Roberto Cidade para a presidência da ALEAM, ocorrida em 3 de dezembro de 2020, não foi considerada para fins de inelegibilidade.
A ALEAM, em cumprimento à decisão cautelar do STF, realizou uma nova eleição para a Mesa Diretora em outubro de 2024, substituindo a eleição antecipada de abril de 2023, cujos efeitos haviam sido suspensos. Além disso, a Assembleia alterou seu Regimento Interno por meio da Resolução Legislativa n. 1.062/2024, que passou a prever que a eleição para o segundo biênio deve ocorrer a partir de outubro do segundo ano da legislatura, conforme a jurisprudência do STF.