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InícioEleições 2024

Restrições para prisão de eleitores entram em vigor nos municípios onde haverá 2° turno

Eleições 2024
Prisão com uso de algema (Foto: Ilustrativa)
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    22 de outubro de 2024 às 08:40

    A partir desta terça-feira (22/10), nos municípios brasileiros onde haverá segundo turno das eleições municipais, eleitores só poderão ser presos em casos de flagrante delito ou para cumprimento de sentenças penais relativas a crimes inafiançáveis, que não permitam a concessão de fiança para liberação.

    A medida, que se estende até dia 29 de outubro, tem como principal objetivo garantir o pleno exercício do direito ao voto, evitando que as eleições sejam privadas da sua liberdade e, assim, impedidos de participar no processo eleitoral.

    Além das abordagens de flagrante e de aplicação de penas por crimes inafiançáveis, a Justiça Eleitoral também poderá autorizar prisões de pessoas que descumprirem o salvo-conduto, uma medida de proteção concedida pelo juiz eleitoral.


    Saiba mais:

    • Segundo turno: 51 cidades brasileiras voltam às urnas neste domingo (27); veja lista
    • Deputado do PL é levado ao Conselho de Ética após apoiar candidato do PT em Fortaleza

    No próximo domingo (27), eleições de 51 cidades brasileiras retornarão às urnas para decidir seus prefeitos no segundo turno.

    Procedimentos em casos de prisão

    Caso ocorra a prisão de um eleitor durante esse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente levada à presença de um juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção. Se for constatada ilegalidade no procedimento, o magistrado deverá liberar o detido, e a autoridade responsável pela prisão poderá ser responsabilizada.

     

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    A partir desta terça-feira (22/10), nos municípios brasileiros onde haverá segundo turno das eleições municipais, eleitores só poderão ser presos em casos de flagrante delito ou para cumprimento de sentenças penais relativas a crimes inafiançáveis, que não permitam a concessão de fiança para liberação.

    A medida, que se estende até dia 29 de outubro, tem como principal objetivo garantir o pleno exercício do direito ao voto, evitando que as eleições sejam privadas da sua liberdade e, assim, impedidos de participar no processo eleitoral.

    Além das abordagens de flagrante e de aplicação de penas por crimes inafiançáveis, a Justiça Eleitoral também poderá autorizar prisões de pessoas que descumprirem o salvo-conduto, uma medida de proteção concedida pelo juiz eleitoral.


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    Caso ocorra a prisão de um eleitor durante esse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente levada à presença de um juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção. Se for constatada ilegalidade no procedimento, o magistrado deverá liberar o detido, e a autoridade responsável pela prisão poderá ser responsabilizada.

     

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