A partir desta terça-feira (22/10), nos municípios brasileiros onde haverá segundo turno das eleições municipais, eleitores só poderão ser presos em casos de flagrante delito ou para cumprimento de sentenças penais relativas a crimes inafiançáveis, que não permitam a concessão de fiança para liberação.
A medida, que se estende até dia 29 de outubro, tem como principal objetivo garantir o pleno exercício do direito ao voto, evitando que as eleições sejam privadas da sua liberdade e, assim, impedidos de participar no processo eleitoral.
Além das abordagens de flagrante e de aplicação de penas por crimes inafiançáveis, a Justiça Eleitoral também poderá autorizar prisões de pessoas que descumprirem o salvo-conduto, uma medida de proteção concedida pelo juiz eleitoral.
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No próximo domingo (27), eleições de 51 cidades brasileiras retornarão às urnas para decidir seus prefeitos no segundo turno.
Procedimentos em casos de prisão
Caso ocorra a prisão de um eleitor durante esse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente levada à presença de um juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção. Se for constatada ilegalidade no procedimento, o magistrado deverá liberar o detido, e a autoridade responsável pela prisão poderá ser responsabilizada.