Quem fraudar contratos públicos poderá enfrentar sanções nacionais, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter parte das mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, que trata da punição de agentes públicos envolvidos em irregularidades. A decisão ainda não foi concluída, mas os ministros já definiram alguns pontos importantes sobre o combate à corrupção no país.
Entre as principais mudanças, o STF decidiu que só poderá haver punição quando ficar comprovado que houve intenção de cometer a irregularidade. Ou seja, erros sem intenção ou falhas administrativas não serão mais considerados improbidade administrativa.
Por outro lado, a Corte endureceu regras para empresários e pessoas ligadas a empresas envolvidas em irregularidades com o poder público. Mesmo sem lucro direto comprovado, sócios e diretores poderão ser punidos caso fique provada participação no esquema.
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Outro ponto de impacto envolve a proibição de contratar com o poder público. O STF invalidou o trecho que limitava essa punição apenas ao órgão ou ente diretamente prejudicado pela irregularidade.
Com a decisão, empresas e pessoas condenadas por improbidade poderão ficar impedidas de contratar simultaneamente com municípios, estados e União. O ministro Alexandre de Moraes defendeu que não seria razoável restringir os efeitos da sanção a apenas uma esfera da administração pública.
A Corte também consolidou entendimento favorável à proteção de agentes públicos que adotarem interpretações jurídicas respaldadas por decisões judiciais já existentes. Segundo a maioria dos ministros, não configura improbidade administrativa a adoção de entendimento aceito pelo STF, tribunais superiores ou decisões colegiadas de segunda instância, mesmo que posteriormente a interpretação seja modificada.
O julgamento ainda não foi concluído por causa da divergência sobre a perda da função pública.
Parte dos ministros defende que a punição possa atingir qualquer cargo ocupado pelo agente público, mesmo que ele tenha mudado de função ao longo do processo. Outra ala da Corte entende que a sanção deve se limitar apenas ao cargo relacionado diretamente à irregularidade investigada.





