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Proposta de indiciamento de Bolsonaro é “tendenciosa”, diz defesa

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A defesa de Jair Bolsonaro divulgou nota na qual afirmou que, após ter tomado conhecimento do relatório final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro, o ex-presidente demonstrou indignação diante da proposta de indiciamento por crimes que “não teria participado”.

Segundo os advogados, a proposta de indiciamento, além de não demonstrar elementos que conectem Bolsonaro com os atos antidemocráticos, mostra-se parcial, tendenciosa e totalmente pavimentada por viés político e não jurídico.

“A parcialidade do relatório, subscrito por sabida opositora política do ex-Presidente, fica evidente na medida em que ignorou a grave omissão dos responsáveis pela garantia dos prédios públicos, ao mesmo tempo em que prescindiu das diligências processuais mais elementares antes de formalizar suas odiosas conclusões e propostas de indiciamento”, diz trecho do documento divulgado à imprensa nesta terça-feira (17).


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O documento aponta que Bolsonaro não foi convocado para prestar declarações à comissão e que “teria feito sem qualquer receio”. O texto diz ainda que causa indignação a proposta de indiciamento de civis e militares que também não foram chamados a depor à CPMI.

Em seu relatório final, a senadora Eliziane Gama (PSD-MA) afirma que o ex-presidente “tem responsabilidade direta, como mentor moral, por grande parte dos ataques perpetrados a todas as figuras republicanas que impusessem qualquer tipo de empecilho à sua empreitada golpista”.

“As investigações aqui realizadas, os depoimentos e os documentos recebidos permitiram que chegássemos a um nome em evidência e a várias conclusões. O nome é Jair Messias Bolsonaro. Como se verá nas páginas que se seguem, a democracia brasileira foi atacada e as massas manipuladas”, disse Eliziane Gama.

No texto, a relatora conclui que “Jair Messias Bolsonaro deve ser responsabilizado pelos tipos penais descritos nos arts. 288, caput (associação criminosa), 359-P (violência política), 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e 359-M (golpe de Estado), todos do Código Penal, por condutas dolosas”.

*Com informações do O Antagonista

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