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Projeto prevê licença remunerada de até 15 dias para trabalhador cuidar de familiar doente

Proposta em análise na Câmara altera a CLT, permite opção por teletrabalho e busca equiparar direitos do setor privado aos já existentes no serviço público
30/01/26 às 17:55h
Projeto prevê licença remunerada de até 15 dias para trabalhador cuidar de familiar doente

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 1161/25, que assegura ao trabalhador o direito a até 15 dias de licença remunerada a cada 12 meses para cuidar de familiar doente. O benefício vale para casos comprovados por atestado médico envolvendo cônjuge, pais, filhos ou dependentes e altera a Consolidação das Leis do Trabalho.

De acordo com o texto, a licença remunerada só poderá ser concedida quando a assistência direta do trabalhador for indispensável e não puder ser conciliada com o trabalho, mesmo em regime de horário flexível ou teletrabalho.

A proposta também prevê a possibilidade de substituição da licença pelo teletrabalho durante o período necessário ao cuidado do familiar, desde que as atividades exercidas sejam compatíveis. Para isso, o trabalhador deverá manifestar o interesse ao empregador por escrito antes do início do afastamento. O empregador, por sua vez, poderá negar a substituição em razão de necessidades específicas do estabelecimento, devendo justificar a decisão formalmente.


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Autora do projeto, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) argumenta que servidores públicos federais já contam com licença por motivo de doença em pessoa da família e defende a ampliação do direito aos trabalhadores do setor privado.

“Estender essa licença aos empregados celetistas, com as devidas adaptações, é importante por uma questão de isonomia e por representar a materialização de princípios trabalhistas, como o da continuidade da relação de emprego e o da proteção ao mercado de trabalho da mulher”, afirmou.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

 

 

 

 

 

*Com informações de Agência Câmara de Notícias.