Projeto facilita sucessão familiar de bancas em Manaus

Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Manaus (CMM) quer estabelecer regras mais claras para a sucessão familiar de permissões de bancas e espaços públicos de feirantes da capital. A proposta prevê que familiares tenham preferência para assumir a permissão quando o titular se aposentar, ficar permanentemente incapacitado ou morrer.
O Projeto de Lei nº 776/2026, apresentado pelo vereador Diego Afonso, estabelece uma ordem de preferência. Primeiro aparecem cônjuge ou companheiro, depois descendentes, ascendentes e, por último, outro familiar que comprove participação habitual na atividade comercial do titular.
A proposta abrange feiras livres, feiras permanentes e outros equipamentos públicos destinados à comercialização de produtos no município.
Como funciona atualmente
A legislação de Manaus já permite a transferência de permissões de uso, mas o procedimento depende de autorização do poder público.
A Lei Promulgada nº 123/2004, que regulamenta mercados e feiras livres da cidade, estabelece que esses espaços são administrados pelo Município. A lei também prevê a transferência da permissão, que precisa passar pela análise da administração municipal.
Na prática, a banca ou o box não é propriedade do feirante. O trabalhador possui uma permissão de uso, concedida pelo poder público.
A Prefeitura reforçou essa regra em 2025, quando revogou a permissão de um boxe da Feira Municipal da Banana após constatar que o espaço era administrado por um terceiro e que havia pagamentos mensais à permissionária. Segundo o Município, a prática caracterizava locação, proibida pela Lei nº 123/2004.
Projeto cria preferência para familiares
É nesse ponto que a proposta de 2026 pretende avançar.
Embora a legislação atual permita pedidos de transferência, o projeto estabelece expressamente que, em determinadas situações, familiares que participem ou tenham participado da atividade comercial terão preferência.
O sucessor, porém, não receberia o espaço automaticamente. Ele ainda precisaria cumprir as exigências sanitárias, fiscais, cadastrais e os demais requisitos previstos na legislação.
O projeto também determina que a transferência não poderá transformar a banca ou o boxe em propriedade privada.
Venda ou aluguel continuam proibidos
A proposta proíbe expressamente que o espaço público seja vendido, alugado, arrendado ou comercializado de qualquer outra maneira.
A permissão transferida continuará sujeita às regras municipais, às normas sanitárias, às condições de funcionamento das feiras e ao interesse público.
Assim, a proposta não trata a banca como herança patrimonial tradicional. O objetivo é permitir a continuidade da atividade econômica familiar, mantendo o espaço sob controle do poder público.
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Tema já gerou discussão em Manaus
A sucessão familiar de permissionários não é uma discussão nova na capital.
Em 2014, Prefeitura, Ministério Público e representantes dos feirantes discutiram alterações no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que organizava a utilização dos espaços públicos. Na época, a hereditariedade das permissões estava entre os principais pontos de divergência.
A Prefeitura chegou a discutir um modelo em que, após o falecimento do permissionário, a família poderia continuar explorando o negócio durante o período restante da permissão, antes de uma nova licitação.
O debate envolvia a necessidade de conciliar a continuidade da renda das famílias com o fato de que boxes e bancas pertencem ao patrimônio público e não podem ser tratados como propriedade particular.
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O que muda se o projeto for aprovado
Se aprovado, o projeto criará uma regra específica para definir quem terá preferência na transferência da permissão quando o titular não puder mais exercer a atividade.
O pedido deverá ser formalizado junto ao órgão municipal competente, com documentos que comprovem a titularidade da permissão, o vínculo familiar, a aposentadoria, a incapacidade permanente ou o falecimento do titular e o cumprimento dos requisitos legais.
Atualmente, a Prefeitura possui procedimentos administrativos para transferência de titularidade e, em casos de óbito, exige documentação como a certidão de óbito para análise do pedido.
O projeto ainda tramita na Divisão de Apoio ao Plenário (DIAP), para deliberação em Plenário. Portanto, as regras propostas ainda não estão em vigor.





