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Projeto de lei quer criar data anual para apoiar famílias de desaparecidos em Manaus

Com a iniciativa, o autor do PL busca dar visibilidade às famílias de pessoas desaparecidas e fortalecer políticas de proteção e busca
13/10/25 às 12:38h
Projeto de lei quer criar data anual para apoiar famílias de desaparecidos em Manaus

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O vereador Professor Samuel (PSD) apresentou um Projeto de Lei (PL) na Câmara Municipal de Manaus (CMM), que institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município da capital amazonense, o “Dia das Famílias com Pessoas Desaparecidas”, a ser celebrado anualmente no dia 30 de agosto.

A data segue o Dia Internacional das Pessoas Desaparecidas, estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU), conectando a iniciativa local a uma campanha global de conscientização.

Ao incluir essa data no calendário oficial, a Câmara Municipal de Manaus não apenas reconhece a dor dessas famílias, mas também fortalece a luta por respostas e por políticas mais eficientes de busca e acolhimento”, justificou o autor da proposta.

Segundo o projeto, o objetivo do dia é promover a conscientização sobre os direitos das famílias e das pessoas desaparecidas, fomentando a articulação entre sociedade civil, órgãos públicos e entidades para fortalecer políticas de busca e identificação, em consonância com a Lei Federal n.º 13.812/2019, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas.

Além disso, a proposta prevê a divulgação de mecanismos de apoio, como o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (CNPD), vinculado ao Ministério da Justiça, garantindo que as famílias tenham acesso a informações e assistência adequada.


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As atividades do dia poderão incluir campanhas educativas em parceria com universidades, conselhos municipais e organizações não governamentais; seminários com dados sobre desaparecimentos no Amazonas, com participação de órgãos como a Defensoria Pública e a Polícia Civil; além de ações de mobilização em redes sociais e espaços públicos.

O projeto também define que as despesas para execução da lei serão custeadas com dotações orçamentárias próprias, conforme a disponibilidade financeira do município.

Conforme o SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo), o projeto de lei segue na Divisão de Apoio ao Plenário (DIAP), para deliberação em Plenário da Casa Legislativa.