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Primeira turma do STF condena núcleo das “fake news” envolvidos em suposto golpe de estado

O voto que garantiu a maioria foi dado pela ministra Cármen Lúcia
21/10/25 às 17:44h
Primeira turma do STF condena núcleo das “fake news” envolvidos em suposto golpe de estado

(Foto: STF)

Os sete réus do chamado “núcleo 4” envolvidos em um suposto golpe de estado foram condenados pela maioria da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (21/10). O grupo é acusado de espalhar fake news e usar a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para atacar autoridades e instituições, tentando criar um ambiente favorável a um golpe de Estado.

O voto que garantiu a maioria foi dado pela ministra Cármen Lúcia, que acompanhou o relator Alexandre de Moraes. O ministro Cristiano Zanin também já havia votado no mesmo sentido. Luiz Fux divergiu e defendeu a absolvição dos acusados. O placar está em 3 a 1, e ainda falta o voto do ministro Flávio Dino.

Cármen Lúcia destacou em seu voto que a “democracia vive da confiança e ditadura vive da desconfiança. A confiança se constrói com liberdade. Desconfiança se constrói com medo”. Segundo Moraes, as provas mostram que o grupo trabalhou para manter Jair Bolsonaro no poder mesmo após a derrota nas urnas, organizando e divulgando informações falsas para tentar desestabilizar o país.


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Os sete réus são:

  • Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército
  • Ângelo Denicoli, major da reserva
  • Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal
  • Giancarlo Rodrigues, subtenente do Exército
  • Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército
  • Marcelo Bormevet, agente da Polícia Federal
  • Reginaldo Abreu, coronel do Exército

Cristiano Zanin afirmou que o grupo fazia parte de uma organização criminosa que tentou romper o Estado democrático de direito. Ele disse que os acusados incentivaram o uso das Forças Armadas e ameaçaram o STF, buscando interferir no funcionamento do Judiciário.

Já o ministro Fux, até o momento, único divergente, declarou que apenas pensar ou planejar um golpe não é crime e que os atos praticados seriam “desvios funcionais” e não ações concretas contra a democracia. Para ele, não há provas de que os réus tenham participado da depredação em Brasília no dia 8 de janeiro de 2023.

O julgamento ainda não foi concluído e deve continuar nos próximos dias.

*Com informações do G1.