Começa nesta segunda-feira (09/09), o período para que candidatos, candidatas e partidos participantes das Eleições Municipais de 2024 enviem suas prestações de contas parciais à Justiça Eleitoral. O prazo para o envio das informações termina na próxima sexta (13).
Toda a documentação deve ser registrada no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e deve incluir as movimentações financeiras realizadas desde o início das campanhas até o dia 8 de setembro.
Essa obrigação está estabelecida na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019, artigo 47, parágrafo 4º, conforme disposto no inciso II, artigo 28, parágrafo 4º, da Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições. O não cumprimento desse prazo ou a apresentação de contas que não refletem corretamente as movimentações financeiras configura infração grave, salvo justificativas aceitas pela Justiça Eleitoral.
Após o envio das prestações de contas, as informações serão disponibilizadas no sistema DivulgaCandContas, acessível ao público em geral. Qualquer cidadão pode consultar as contas de campanha de todos os candidatos e partidos.
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O TSE ressalta ser fundamental cumprir a obrigação no prazo estabelecido, conforme calendário eleitoral. “Além de ser uma exigência legal, é uma prática que reforça o compromisso de partidos, candidatas e candidatos com a transparência e com o respeito às normas eleitorais”.
Ainda de acordo com o TSE, ao prestar contas de forma clara e precisa, partidos e candidatos contribuem “para a celeridade e a lisura do processo eleitoral e para a confiança da população nas instituições democráticas”.
As informações prestadas nesta etapa, segundo o TSE, serão disponibilizadas posteriormente no sistema DivulgaCandContas, acessível ao público. A plataforma permite que qualquer cidadão consulte as contas de campanha de todas as candidaturas e de todos os partidos.
*com informações da Agência Brasil.