Secretaria-Geral da Presidência ajusta regras internas em meio a mudanças políticas no governo

Gov.br.
A Secretaria-Geral da Presidência da República publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria SE SG PR nº 695, de 12 de fevereiro de 2026, que estabelece novo procedimento interno para autorização de atos administrativos e subdelega competências a secretários nacionais do órgão.

A medida permite que os titulares das Secretarias Nacionais pratiquem atos de gestão relacionados a contratos, convênios, acordos, chamamentos públicos e outros instrumentos semelhantes. Entre esses atos estão celebração, rescisão, aditamento, prorrogação, homologação, adjudicação e designação de gestores e fiscais.
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Apesar da ampliação das atribuições, a norma impõe um controle adicional. A celebração, prorrogação e aditamento de contratos administrativos deverão ser submetidos à autorização prévia da Secretaria-Executiva da Secretaria-Geral. Além disso, os processos precisarão conter manifestação da Consultoria Jurídica antes da decisão final.
A portaria tem como base a Lei nº 14.133, que instituiu a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e a Lei nº 13.019, que trata das parcerias com organizações da sociedade civil. Também são citados decretos federais que regulamentam transferências voluntárias e instrumentos de cooperação.
Na prática, a norma reorganiza o fluxo decisório dentro da Secretaria-Geral, descentralizando a execução dos atos administrativos, mas mantendo o controle estratégico e jurídico das decisões consideradas mais relevantes. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.





