O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou o mandato do prefeito eleito de Envira, Ivon Rates, do PSD. A medida tomada nesta segunda-feira (17/3) foi resultado de um processo na justiça eleitoral que, após semanas de deliberação, culminou com um empate durante a votação do recurso na semana anterior, sendo necessário o voto de desempate da presidente do Tribunal Eleitoral, desembargadora Carla Reis.
A decisão acompanha uma ação judicial apresentada pela coligação “A História Continua”, representada pelo advogado Yuri Dantas Barroso, que questiona se Ivon Rates está elegível ou não. O candidato teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o que, segundo os denunciantes configuraria improbidade administrativa e causaria a inelegibilidade do prefeito eleito. Com a decisão, a Justiça Eleitoral determinou a realização de novas eleições para a prefeitura de Envira.
No seu voto, a presidente da corte citou a desaprovação das contas do prefeito Ivon Rates, entre 2005 e 2008, constatadas pelo TCU, que apontam irregularidade insanável, configurando ato doloso de improbidade administrativa. A inelegibilidade surge, então, como uma consequência.
desembargadora Carla Reis, presidente TRE-AM (Foto ascom TRE-AM)
No texto do voto foi citado a desaprovação das contas por alteração do projeto básico para construção do sistema de melhorias sanitárias domiciliares, celebrado em convênio federal entre a Funasa e o município de Envira. E ainda, irregularidades na aquisição e instalação de mini usina de beneficiamento de açaí. A presidente entende que não houve o cumprimento do objeto firmado nos casos em apuração.
“É papel desta corte, assim como dos demais tribunais pátrios, frear atos desonestos nas suas mais diversas modalidades, de modo que não paire a certeza da impunidade, e ainda mostre-se à sociedade uma resposta satisfatória que advém do cunho pedagógico do resultado do processo, na seara de que atos inidôneos terão o seu respectivo reflexo nas esferas administrativas, em nível penal e neste momento, eleitoral”, concluiu a presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis.
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A decisão acompanha uma ação judicial apresentada pela coligação “A História Continua”, representada pelo advogado Yuri Dantas Barroso, que questiona se Ivon Rates está elegível ou não. O candidato teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o que, segundo os denunciantes configuraria improbidade administrativa e causaria a inelegibilidade do prefeito eleito. Com a decisão, a Justiça Eleitoral determinou a realização de novas eleições para a prefeitura de Envira.
No seu voto, a presidente da corte citou a desaprovação das contas do prefeito Ivon Rates, entre 2005 e 2008, constatadas pelo TCU, que apontam irregularidade insanável, configurando ato doloso de improbidade administrativa. A inelegibilidade surge, então, como uma consequência.
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