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Polícia Rodoviária Federal é proibida de realizar blitz no dia da eleição

Buscando assegurar o livre trânsito de eleitores durante as eleições municipais de 2024, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinaram, nesta quinta-feira (19/09), uma portaria conjunta que proíbe a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de realizar blitze nos dias 6 e 27 de outubro, datas correspondentes ao primeiro e segundo turnos do pleito.

A decisão visa evitar que ações da PRF interfiram no processo eleitoral, após controvérsias ocorridas no segundo turno das eleições presidenciais de 2022. Na ocasião, a PRF foi acusada de concentrar operações em rodovias da região Nordeste, onde o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) obteve ampla vantagem, o que gerou acusações de interferência no pleito. Silvinei Vasques, então diretor-geral da PRF, chegou a ser preso preventivamente sob suspeita de envolvimento na tentativa de obstruir a votação.

A portaria estabelece que a PRF deverá respeitar o direito de circulação dos eleitores, sendo proibido o bloqueio de rodovias “para fins meramente administrativos ou para apuração de descumprimento de obrigação veicular”. As operações só poderão ocorrer quando houver risco claro de infrações que representem perigo à segurança das pessoas.

Em casos de necessidade de bloqueio das estradas, fora das situações de flagrante infração de trânsito ou prática de crime, a PRF deverá comunicar antecipadamente à presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da respectiva região. A justificativa deverá incluir a escolha do local, o motivo do bloqueio e rotas alternativas que garantam a livre circulação.

Com informações de Estadão Conteúdo


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