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InícioPolítica

PL que classifica homicídio de LGBT+ como hediondo é aprovado por comissão da Câmara

Política
Projeto aumenta pena, com reclusão de 12 a 30 anos, para assassinato de LGBT+ por considerar homicídio qualificado (Foto: Raphael Renter)
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    5 de julho de 2024 às 22:12

    A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7292/17, da deputada Luizianne Lins (PT-CE), que considera o LGBTcídio como homicídio qualificado e o classifica como crime hediondo. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ); e pelo Plenário da Câmara. Depois, seguirá para o Senado.

    A relatora na comissão, deputada Erika Kokay (PT-DF), expandiu o texto original para incluir como LGBTIcídio o homicídio cometido contra homossexuais, bissexuais, transexuais, travestis e intersexos por conta dessas condições. Isso significa que envolve menosprezo ou discriminação por razões de sexualidade, identidade de gênero ou comportamento social. O texto original apenas listava crimes contra homossexuais e travestis.

    Segundo Kokay, a incidência de homicídios contra esse grupo social, que abrange um quarto da população – de acordo com estudiosos –, não pode permanecer na escalada atual.

    “Tal mudança no Código Penal será extremamente importante para que tenha fim essa atual situação de descalabro, fazendo o legislador seu papel de proteção a todos os cidadãos, independentemente de quem sejam”, afirmou.

    Para Kokay, é uma obrigação constitucional do Parlamento definir esse tipo penal.


    Leia mais:

    Governo Federal investe mais de R$ 8,5 milhões em ações para a comunidade LGBTQIA+

    Senado aprova projeto que cria celas específicas para a população LGBT+ encarcerada


    Pena maior

    O homicídio qualificado é punido com pena maior, de reclusão de 12 a 30 anos, enquanto no homicídio simples a pena é de reclusão de 6 a 20 anos. Ao ser classificado como crime hediondo, o LGBTIcídio passa a ser insuscetível de anistia, graça e indulto; e de fiança e liberdade provisória. Além disso, a pena passa a ser cumprida integralmente em regime fechado.

    Batizado de Lei Dandara, o projeto altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos. Em fevereiro de 2017, a travesti Dandara dos Santos foi espancada e assassinada a tiros em Fortaleza (CE).

    *Com informações da Agência Câmara.

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    A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7292/17, da deputada Luizianne Lins (PT-CE), que considera o LGBTcídio como homicídio qualificado e o classifica como crime hediondo. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ); e pelo Plenário da Câmara. Depois, seguirá para o Senado.

    A relatora na comissão, deputada Erika Kokay (PT-DF), expandiu o texto original para incluir como LGBTIcídio o homicídio cometido contra homossexuais, bissexuais, transexuais, travestis e intersexos por conta dessas condições. Isso significa que envolve menosprezo ou discriminação por razões de sexualidade, identidade de gênero ou comportamento social. O texto original apenas listava crimes contra homossexuais e travestis.

    Segundo Kokay, a incidência de homicídios contra esse grupo social, que abrange um quarto da população – de acordo com estudiosos –, não pode permanecer na escalada atual.

    “Tal mudança no Código Penal será extremamente importante para que tenha fim essa atual situação de descalabro, fazendo o legislador seu papel de proteção a todos os cidadãos, independentemente de quem sejam”, afirmou.

    Para Kokay, é uma obrigação constitucional do Parlamento definir esse tipo penal.


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    O homicídio qualificado é punido com pena maior, de reclusão de 12 a 30 anos, enquanto no homicídio simples a pena é de reclusão de 6 a 20 anos. Ao ser classificado como crime hediondo, o LGBTIcídio passa a ser insuscetível de anistia, graça e indulto; e de fiança e liberdade provisória. Além disso, a pena passa a ser cumprida integralmente em regime fechado.

    Batizado de Lei Dandara, o projeto altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos. Em fevereiro de 2017, a travesti Dandara dos Santos foi espancada e assassinada a tiros em Fortaleza (CE).

    *Com informações da Agência Câmara.

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    Câmara dos Deputadoscrime hediondoDestaquehomicídio qualificadoLGBTprojeto de lei
    Diogo Rocha
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