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PGR recorre de decisão de Toffoli que anulou atos da Lava Jato contra Marcelo Odebrecht

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu, nesta terça-feira (04/06), da decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou todos os atos praticados pela 13ª Vara Federal de Curitiba contra Marcelo Odebrecht na Operação Lava Jato.

A determinação foi dada por Toffoli, em 21 de maio, após um pedido da defesa. Marcelo Odebrecht foi presidente da construtora Odebrecht, atual Novonor.

O pedido do procurador-geral da República, Paulo Gonet, é para que o magistrado reconsidere o que decidiu no mês passado e, caso isso não ocorra, que remeta o recurso para análise do plenário da Corte.

No documento, o chefe do Ministério Público Federal (MPF) afirmou que, se atos processuais da Lava Jato sofrem de impropriedades, como alega a defesa de Marcelo Odebrecht, o empresário “não logrou demonstrá-las, não as referindo nem documentando”.

“Portanto, se houve algum defeito nesses processos decorrentes da legítima colaboração premiada, semelhante arguição carece da cumprida demonstração fática”, disse Gonet.


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Em sua decisão, Toffoli ainda contemplou atos contra o executivo que se encontram na fase pré-processual e determinou “o trancamento das persecuções penais instauradas em desfavor do requerente no que atine à mencionada operação”. O ministro do Supremo, porém, manteve a delação do ex-presidente da empreiteira.

Marcelo Odebrecht foi condenado a 19 anos e 4 meses de prisão pelo então juiz Sergio Moro em 2016. Fez acordo de delação que reduziu a pena para dez anos. Em 2022, o STF reduziu o período para sete anos, agora já cumpridos.

A decisão de Toffoli atende a um pedido da defesa de Marcelo Odebrecht , que argumentava que seu caso era parecido com o de outros réus da Lava Jato que tiveram processos anulados por irregularidades nas investigações.

No ano passado, Toffoli decidiu que as provas oriundas dos acordos de leniência da Odebrecht, no âmbito da Lava Jato, são imprestáveis em qualquer âmbito ou grau de jurisdição.

*Com informações da Folha de S.Paulo

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