Pesquisas eleitorais terão que incluir todos os candidatos

As pesquisas de intenção de voto para as Eleições 2026 passam a seguir uma nova regra a partir desta segunda-feira (20/7). Com a publicação dos editais de registro de candidaturas, todos os levantamentos que apresentarem uma lista de candidatos aos eleitores deverão incluir o nome de todas as pessoas oficialmente registradas para disputar o respectivo cargo.
A medida está prevista no calendário eleitoral e segue a Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo é garantir que as pesquisas reflitam o cenário oficial da disputa eleitoral após o registro das candidaturas.
Exclusão de candidatos só após decisão definitiva
Pela norma, um candidato que tenha o registro indeferido, cancelado ou não conhecido só poderá ser retirado das pesquisas quando deixar de estar na condição de sub judice, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso na Justiça Eleitoral.
Caso essa situação seja alterada durante a coleta de dados, a pesquisa poderá ser concluída normalmente. No entanto, a empresa responsável deverá informar essa mudança no momento da divulgação dos resultados.
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Registro prévio continua obrigatório
Além dessa exigência, continua valendo a obrigação de registrar previamente todas as pesquisas eleitorais na Justiça Eleitoral. Desde 1º de janeiro, empresas e institutos que realizarem levantamentos sobre as Eleições Gerais de 2026 ou sobre eventuais candidatos precisam cadastrar a pesquisa com pelo menos cinco dias de antecedência da divulgação.
No registro, devem constar informações como o contratante da pesquisa, o valor e a origem dos recursos, a metodologia utilizada, o período de realização das entrevistas, o plano amostral, a margem de erro e o intervalo de confiança.
O Tribunal Superior Eleitoral ressalta que não faz controle prévio dos resultados das pesquisas nem autoriza sua divulgação. A atuação da Justiça Eleitoral ocorre apenas quando há questionamentos apresentados por meio de representação.





