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PEC “anti-Moraes”: OAB aprova texto que será enviado à Câmara

Política
A PEC elaborada pela OAB muda o artigo 133 da Constituição.(Foto: Reprodução/Internet)
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    16 de abril de 2024 às 18:15

    Nesta segunda-feira (15/04), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pretende garantir a sustentação oral em todas as fases do processo judicial.

    O texto é uma reação ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que tem negado a manifestação da defesa em casos de agravos regimentais. No início do mês, o ministro voltou a negar a manifestação da defesa em sessão da 1ª turma do STF, da qual é presidente.

    Com a alteração proposta pela entidade, a negativa do direito à sustentação oral provocaria a nulidade (forma de invalidade) do julgamento e da decisão.


    Saiba mais: 

    Operação Tempus Veritatis: OAB pede que Moraes reconsidere decisão que proibiu comunicação entre advogados

    OAB vai ao Congresso para assegurar sustentação oral no STF

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    A PEC elaborada pela OAB muda o artigo 133 da Constituição, deixando expressa a obrigatoriedade, “nos termos dos princípios de acesso à Justiça, do devido processo legal e da ampla defesa e contraditório”, da manifestação oral dos advogados em todas as fases do processo, sob risco de nulidade das decisões.

    A alteração inclui dois parágrafos no texto constitucional. No primeiro, fica assegurada a sustentação oral, presencial ou síncrona, em todas as instâncias de julgamento por colegiado. No segundo, fica reduzida a capacidade dos órgãos do Judiciário de limitar, restringir ou excluir as hipóteses legais de intervenção da advocacia no processo, particularmente a sustentação oral, exceto o que está definido nas atribuições específicas dos tribunais.

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    Nesta segunda-feira (15/04), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pretende garantir a sustentação oral em todas as fases do processo judicial.

    O texto é uma reação ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que tem negado a manifestação da defesa em casos de agravos regimentais. No início do mês, o ministro voltou a negar a manifestação da defesa em sessão da 1ª turma do STF, da qual é presidente.

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    A alteração inclui dois parágrafos no texto constitucional. No primeiro, fica assegurada a sustentação oral, presencial ou síncrona, em todas as instâncias de julgamento por colegiado. No segundo, fica reduzida a capacidade dos órgãos do Judiciário de limitar, restringir ou excluir as hipóteses legais de intervenção da advocacia no processo, particularmente a sustentação oral, exceto o que está definido nas atribuições específicas dos tribunais.

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