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Operação Tempus Veritatis: OAB pede que Moraes reconsidere decisão que proibiu comunicação entre advogados

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O Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou, nesta sexta-feira (09/02), com uma petição no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a revisão da decisão expedida pelo ministro Alexandre de Moraes, que proibiu a comunicação entre os investigados da Operação Tempus Veritatis, mesmo que por meio de seus advogados.

Sobre a petição, o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, explicou:

“Tomamos essa medida porque é necessário assegurar as prerrogativas. Advogados não podem ser proibidos de interagir nem confundidos com seus clientes”.

Segundo a instituição a “determinação que impõe aos patronos a proibição de comunicarem-se entre si viola as prerrogativas da advocacia e prejudica o direito de defesa dos investigados”.

No documento, a Ordem comenta a operação da Polícia Federal (PF) e se diz defensora do Estado Democrático de Direito e da Justiça Eleitoral:

“O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil recebe a notícia da realização da operação com serenidade e convicção de que os princípios constitucionais e os valores republicanos são o esteio das decisões exaradas com o fito de defender as instituições e a democracia brasileira. Este Conselho reforça seu compromisso irrestrito com a proteção do Estado Democrático de Direito e das instituições da República, dentre elas o STF, o CNJ, a Justiça Eleitoral e todas as instituições que sustentam o Brasil democrático e constitucional”, destaca o documento

O Conselho Federal da OAB afirma que a decisão que proíbe a comunicação entre os advogados dos investigados é uma “violação flagrante de prerrogativa estrutural da advocacia”:

“É imperiosa a manifestação da OAB, no presente caso, no que diz respeito à violação flagrante de prerrogativa estrutural da advocacia, qual seja, a liberdade de atuação profissional para, atuando dentro dos limites constitucionais e legais, garantir a defesa dos cidadãos investigados na operação. A determinação de “PROIBIÇÃO DE MANTER CONTATO com os demais investigados, inclusive através de advogados, quanto a (…)” constante na decisão da Pet 12.100/DF, impõe medida cautelar de proibição de contato entre os investigados incluindo a atuação dos advogados constituídos para defendê-los, pressupondo genericamente que os patronos atuarão à margem da legalidade”, afirma a OAB.

Leia a petição completa: 

 

 

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