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InícioPolítica

Pacheco exclui reoneração dos municípios em MP e surpreende ministro da Fazenda

Política
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG)(Foto: Agência Senado)
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    2 de abril de 2024 às 15:42

    O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), citando o princípio da separação dos Poderes da República, excluiu a reoneração da folha de pagamento dos municípios brasileiros do texto da Medida Provisória (MP) 1.202/2023, nesta segunda-feira (1º/04).

    Surpreso com a decisão do parlamentar, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que mudanças na contribuição previdenciária das cidades serão analisadas, agora, no projeto de lei do líder do Governo na Câmara, o deputado José Guimarães (PT-CE). O número do PL é 1.027/2024.

    E quando o presidente do Senado “desidratou” a MP ao manter a renúncia fiscal de municípios de até 156 mil habitantes, Haddad disse que não foi consultado sobre a retirada dos trechos sobre os municípios. O ministro cobrou um pacto para reorganizar as contas públicas.

    Na sua decisão, o senador Rodrigo Pacheco prorrogou por mais 60 dias os efeitos da MP, mas derrubou a parte que trata da reoneração de 8% para 20% dos municípios.

    O presidente do Congresso argumentou que “o poder de editar medidas provisórias não pode ter o condão de frustrar prontamente uma decisão tomada pelo Poder Legislativo”, acrescentando que a MP estaria “em evidente conflito com o princípio da separação dos Poderes”.

    Editada no fim do ano passado, essa medida provisória, originalmente, pretendia reonerar a folha de pagamento de 17 setores econômicos, dos municípios com até 156 mil habitantes e também acabar com os incentivos tributários do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O governo defendeu que a medida era necessária para cumprir a meta de déficit fiscal zero prevista para 2024.

    A edição dessa MP gerou atritos com o Legislativo uma vez que o Congresso Nacional havia derrubado, poucos dias antes, o veto presidencial que tinha barrado a desoneração desses impostos dos municípios e dos 17 setores econômicos. Após negociações com os parlamentares, o governo recuou e editou nova MP, em fevereiro deste ano, excluindo a reoneração dos 17 setores econômicos e mantendo a dos municípios e as mudanças no Perse.

    De acordo com Pacheco, pela regra da noventena – prazo de 90 dias para que uma lei de alteração de tributos passe a ter efeito, as prefeituras passariam a sofrer os efeitos da reoneração de impostos nesta terça-feira (02/03). Em vez dos atuais 8% de alíquota de contribuição previdenciária sobre as folhas de pagamentos, passariam a arcar com 20% de alíquota.


    Leia mais:

    Governo planeja revogar MP de reoneração e apresentar projeto com transição mais longa para encerrar benefício

    MP da reoneração: Pacheco vai debater com líderes no início de 2024 para avaliar decisão de Lula


    Em nota encaminhada à imprensa, Pacheco destacou que a discussão sobre o tema deve ser feita via projeto de lei, e não por medida provisória. Ao contrário do projeto de lei, a MP tem efeitos imediatos, apesar de precisar ser confirmada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias.

    “Estamos abertos à discussão célere e ao melhor e mais justo modelo para o Brasil. Mas, de fato, uma MP não pode revogar uma lei promulgada no dia anterior, como se fosse mais um turno do processo legislativo. Isso garante previsibilidade e segurança jurídica para todos os envolvidos”, completou Pacheco.

    *Com informações da Agência Brasil e Poder360

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    O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), citando o princípio da separação dos Poderes da República, excluiu a reoneração da folha de pagamento dos municípios brasileiros do texto da Medida Provisória (MP) 1.202/2023, nesta segunda-feira (1º/04).

    Surpreso com a decisão do parlamentar, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que mudanças na contribuição previdenciária das cidades serão analisadas, agora, no projeto de lei do líder do Governo na Câmara, o deputado José Guimarães (PT-CE). O número do PL é 1.027/2024.

    E quando o presidente do Senado “desidratou” a MP ao manter a renúncia fiscal de municípios de até 156 mil habitantes, Haddad disse que não foi consultado sobre a retirada dos trechos sobre os municípios. O ministro cobrou um pacto para reorganizar as contas públicas.

    Na sua decisão, o senador Rodrigo Pacheco prorrogou por mais 60 dias os efeitos da MP, mas derrubou a parte que trata da reoneração de 8% para 20% dos municípios.

    O presidente do Congresso argumentou que “o poder de editar medidas provisórias não pode ter o condão de frustrar prontamente uma decisão tomada pelo Poder Legislativo”, acrescentando que a MP estaria “em evidente conflito com o princípio da separação dos Poderes”.

    Editada no fim do ano passado, essa medida provisória, originalmente, pretendia reonerar a folha de pagamento de 17 setores econômicos, dos municípios com até 156 mil habitantes e também acabar com os incentivos tributários do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O governo defendeu que a medida era necessária para cumprir a meta de déficit fiscal zero prevista para 2024.

    A edição dessa MP gerou atritos com o Legislativo uma vez que o Congresso Nacional havia derrubado, poucos dias antes, o veto presidencial que tinha barrado a desoneração desses impostos dos municípios e dos 17 setores econômicos. Após negociações com os parlamentares, o governo recuou e editou nova MP, em fevereiro deste ano, excluindo a reoneração dos 17 setores econômicos e mantendo a dos municípios e as mudanças no Perse.

    De acordo com Pacheco, pela regra da noventena – prazo de 90 dias para que uma lei de alteração de tributos passe a ter efeito, as prefeituras passariam a sofrer os efeitos da reoneração de impostos nesta terça-feira (02/03). Em vez dos atuais 8% de alíquota de contribuição previdenciária sobre as folhas de pagamentos, passariam a arcar com 20% de alíquota.


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    Em nota encaminhada à imprensa, Pacheco destacou que a discussão sobre o tema deve ser feita via projeto de lei, e não por medida provisória. Ao contrário do projeto de lei, a MP tem efeitos imediatos, apesar de precisar ser confirmada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias.

    “Estamos abertos à discussão célere e ao melhor e mais justo modelo para o Brasil. Mas, de fato, uma MP não pode revogar uma lei promulgada no dia anterior, como se fosse mais um turno do processo legislativo. Isso garante previsibilidade e segurança jurídica para todos os envolvidos”, completou Pacheco.

    *Com informações da Agência Brasil e Poder360

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