Nome de enfermeira que dedicou a vida à amamentação pode virar lei no Amazonas

Jerlyane Veras
Enfermeira Neonatologista & Consultora de Amamentação
O nome de uma enfermeira que se destacou pelo cuidado com mães e recém-nascidos pode se transformar em lei no Amazonas. Um projeto apresentado pela deputada estadual Dr. Mayara Pinheiro (Republicanos), em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), propõe alterar a ementa da Lei nº 6.085, de 2022, para instituir a Lei Jerlyane Veras.
A proposta busca reconhecer a trajetória da enfermeira Jerlyane Veras, profissional que dedicou grande parte da carreira ao cuidado neonatal e ao incentivo ao aleitamento materno. A legislação trata da disponibilização de salas exclusivas destinadas à amamentação, extração, armazenamento e conservação adequada do leite materno.

Segundo a justificativa apresentada no projeto, a homenagem é uma forma de reconhecer o legado deixado pela enfermeira, lembrada pela atuação humanizada e pelo apoio constante às mães em um momento considerado delicado e essencial para o desenvolvimento dos bebês.
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Jerlyane Veras atuava na área neonatal e era conhecida pelo cuidado atento com os recém-nascidos nos primeiros momentos de vida. Além da assistência hospitalar, também trabalhava com consultoria em amamentação, auxiliando mães a superarem dificuldades no início do aleitamento e incentivando práticas que fortalecem o vínculo entre mãe e filho.
Nas redes sociais, ela publicava dicas e ajudas para as mamães:
A parlamentar destaca que a profissional se tornou referência no apoio às famílias, aliando conhecimento técnico à sensibilidade no atendimento. O projeto também ressalta que Jerlyane construiu, ao longo de sua trajetória, relações marcadas pelo respeito, solidariedade e dedicação à enfermagem.
Jerlyane Veras faleceu no dia 6 de março, deixando uma marca significativa entre colegas de profissão e famílias atendidas. Para a autora da proposta, atribuir seu nome à lei representa uma forma de perpetuar sua memória e valorizar sua contribuição para a promoção da saúde materno-infantil.
Caso seja aprovado pelos deputados estaduais, o projeto entrará em vigor na data de sua publicação.





