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    InícioPolítica

    MPE pede impugnação de candidaturas do PL em Itamarati por descumprir cota de gênero

    Política
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      27 de agosto de 2024 às 17:08

      O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da 69ª Zona Eleitoral, recomendou o indeferimento dos pedidos de registros de candidaturas do Partido Liberal (PL) no município de Itamarati (a 1.346 quilômetros de Manaus) para as eleições de 2024. A decisão, formalizada em parecer, foi devido o descumprimento da cota de gênero exigida pela legislação eleitoral, que estabelece a reserva de pelo menos 30% das candidaturas para mulheres, conforme a Lei nº 9.504/97.

      O promotor de Justiça Eleitoral, Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, que assinou o parecer, reiterou que a cota mínima de participação feminina não é uma simples formalidade. Ele disse que representa “uma política afirmativa essencial para a promoção da equidade de gênero na política”.

      “As agremiações devem assegurar todos os meios necessários para o real e efetivo ingresso das mulheres na política, garantindo plena eficácia das normas que reservam um número mínimo de vagas para candidaturas femininas”, afirmou Caio Lúcio.


      Leia mais:

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      Já em apreciação por parte da Justiça Eleitoral, o parecer também destaca que o descumprimento da cota de gênero pode invalidar não apenas as candidaturas individuais, mas todas as candidaturas proporcionais vinculadas à legenda. A ação do MP Eleitoral, neste caso, sublinha a importância de uma aplicação rigorosa das normas eleitorais para assegurar uma representação mais justa e inclusiva.

      *Com informações da assessoria

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      O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da 69ª Zona Eleitoral, recomendou o indeferimento dos pedidos de registros de candidaturas do Partido Liberal (PL) no município de Itamarati (a 1.346 quilômetros de Manaus) para as eleições de 2024. A decisão, formalizada em parecer, foi devido o descumprimento da cota de gênero exigida pela legislação eleitoral, que estabelece a reserva de pelo menos 30% das candidaturas para mulheres, conforme a Lei nº 9.504/97.

      O promotor de Justiça Eleitoral, Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, que assinou o parecer, reiterou que a cota mínima de participação feminina não é uma simples formalidade. Ele disse que representa “uma política afirmativa essencial para a promoção da equidade de gênero na política”.

      “As agremiações devem assegurar todos os meios necessários para o real e efetivo ingresso das mulheres na política, garantindo plena eficácia das normas que reservam um número mínimo de vagas para candidaturas femininas”, afirmou Caio Lúcio.


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      *Com informações da assessoria

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      Diogo Rocha
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