O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), investiga supostas irregularidades na prestação de contas pelo ex-prefeito de Coari, Raimundo Nonato de Araujo Magalhães.
De acordo com o órgão, os valores identificados em 2016, último ano de seu mandato, superam R$ 72 milhões.
Investigação do MPAM
O MPAM instaurou o procedimento investigatório de inquérito civil nº 245.2023.000020 para apurar supostas irregularidades.
A medida se baseia na Resolução 006/2015 do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), que institui os procedimentos de investigação da instituição para apurar supostos atos de improbidade e a prestação de contas da administração do Poder Executivo.
A ação utiliza ainda o artigo 37 da Constituição Federal, que determina à administração pública direta e indireta a obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de prever o estabelecimento de ações de ressarcimento ao erário, o que está tipificado pela Lei da Improbidade Administrativa.
No despacho da 2ª Promotoria de Justiça de Coari, o promotor de Justiça Bruno Escórcio Cerqueira Barros, autor da ação, estabeleceu prazo de 30 dias úteis para que o investigado conceda todas as informações necessárias, com retorno das requeridas diligências.
Veja o documento do MP
Documento do MPAM
Raimundo Magalhães
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O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), investiga supostas irregularidades na prestação de contas pelo ex-prefeito de Coari, Raimundo Nonato de Araujo Magalhães.
De acordo com o órgão, os valores identificados em 2016, último ano de seu mandato, superam R$ 72 milhões.
Investigação do MPAM
O MPAM instaurou o procedimento investigatório de inquérito civil nº 245.2023.000020 para apurar supostas irregularidades.
A medida se baseia na Resolução 006/2015 do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), que institui os procedimentos de investigação da instituição para apurar supostos atos de improbidade e a prestação de contas da administração do Poder Executivo.
A ação utiliza ainda o artigo 37 da Constituição Federal, que determina à administração pública direta e indireta a obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de prever o estabelecimento de ações de ressarcimento ao erário, o que está tipificado pela Lei da Improbidade Administrativa.
No despacho da 2ª Promotoria de Justiça de Coari, o promotor de Justiça Bruno Escórcio Cerqueira Barros, autor da ação, estabeleceu prazo de 30 dias úteis para que o investigado conceda todas as informações necessárias, com retorno das requeridas diligências.
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