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MJSP ordena que empresas forneçam água de graça ao público em grandes eventos

Política
Portaria do Ministério da Justiça tem validade de 120 dias, indo até 25 de dezembro, início do verão no Brasil (Foto: Tomaz Silva/AB)
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    27 de agosto de 2024 às 17:58

    O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou, nesta terça-feira (27/08), uma portaria que estabelece regras de acesso à água própria para consumo às empresas responsáveis pela produção de shows, festivais e quaisquer eventos de grandes proporções, especialmente expostos ao calor, em períodos de alta temperatura. De acordo com o texto do documento publicado no Diário Oficial da União (DOU), o objetivo é proteger a saúde dos consumidores nestes locais.

    Entre as medidas determinadas estão a distribuição gratuita de água em pontos dispostos em regiões estratégicas do evento para facilitar o acesso pelos consumidores.

    Em relação ao acesso à água, a portaria determina ainda que as produtoras de grandes eventos devem: garantir o acesso gratuito ao interior do evento de garrafas de uso pessoal com água potável para consumo; disponibilizar bebedouros; ou distribuir embalagens com água adequada para consumo, com a instalação de ilhas de hidratação de fácil acesso aos presentes.

    Em todos os casos, não pode haver cobrança de valores adicionais do consumidor. E o espaço físico do evento deve ter estrutura necessária para assegurar o rápido resgate de participantes, em caso de problemas de saúde e de outras situações de perigo.


    Leia mais:

    Lei em SP pode exigir oferta de água em shows após morte de fã em show de Taylor Swift

    Câmara recebeu ao menos 10 projetos para oferta de água em eventos; no AM a lei já existe


    Comércio

    A portaria desta terça-feira prevê também que o público deve ter à disposição pontos de venda de comidas e bebidas no local do evento, como um show ou festival. No entanto, o comércio de água não exclui as possibilidades anteriores de acesso gratuito à água própria para consumo.

    E para impedir o aumento abusivo de preços e consequentes prejuízos aos consumidores, os órgãos municipais e estaduais de defesa de direitos do consumidor devem acompanhar os preços da água mineral comercializada.

    A portaria, assinada pelo secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Wadih Damous, tem validade de 120 dias, ou seja, vale até 25 de dezembro, início do verão no Brasil

    O Ministério da Justiça notifica que, no fim deste período, haverá uma nova avaliação das condições climáticas que poderá prorrogar a portaria ou revisar as medidas.

    *Com informações da Agência Brasil

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    O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou, nesta terça-feira (27/08), uma portaria que estabelece regras de acesso à água própria para consumo às empresas responsáveis pela produção de shows, festivais e quaisquer eventos de grandes proporções, especialmente expostos ao calor, em períodos de alta temperatura. De acordo com o texto do documento publicado no Diário Oficial da União (DOU), o objetivo é proteger a saúde dos consumidores nestes locais.

    Entre as medidas determinadas estão a distribuição gratuita de água em pontos dispostos em regiões estratégicas do evento para facilitar o acesso pelos consumidores.

    Em relação ao acesso à água, a portaria determina ainda que as produtoras de grandes eventos devem: garantir o acesso gratuito ao interior do evento de garrafas de uso pessoal com água potável para consumo; disponibilizar bebedouros; ou distribuir embalagens com água adequada para consumo, com a instalação de ilhas de hidratação de fácil acesso aos presentes.

    Em todos os casos, não pode haver cobrança de valores adicionais do consumidor. E o espaço físico do evento deve ter estrutura necessária para assegurar o rápido resgate de participantes, em caso de problemas de saúde e de outras situações de perigo.


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    E para impedir o aumento abusivo de preços e consequentes prejuízos aos consumidores, os órgãos municipais e estaduais de defesa de direitos do consumidor devem acompanhar os preços da água mineral comercializada.

    A portaria, assinada pelo secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Wadih Damous, tem validade de 120 dias, ou seja, vale até 25 de dezembro, início do verão no Brasil

    O Ministério da Justiça notifica que, no fim deste período, haverá uma nova avaliação das condições climáticas que poderá prorrogar a portaria ou revisar as medidas.

    *Com informações da Agência Brasil

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