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Ministro do STF suspende reeleição de Roberto Cidade e ALEAM pode ter novas eleições

Política
Roberto Cidade sobre ser candidato em 2026: “Passo natural, mas estou tranquilo” (Reprodução: Internet).
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    29 de outubro de 2024 às 09:50

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, atendeu a um pedido da direção nacional do Partido Novo, que contestou a segunda reeleição do deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil) para a presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas no biênio 2025-2027. À época, a eleição foi realizada de forma antecipada, em abril de 2023.

    O documento foi proferido na noite desta segunda-feira (28/10) e pede a suspensão da eleição do deputado, determinando que os parlamentares estaduais façam uma nova eleição até o fim do ano.

    A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) acataram a suspensão da eleição e a determinação de novo pleito eleitoral.

    O advogado-geral da União, Jorge Messias, defendeu a anulação da reeleição argumentando que o comando de Cidade por mais dois anos na ALE-AM contraria entendimento da Suprema Corte.

    Já o procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou ao STF, uma ação para obrigar os deputados estaduais a realizarem, a partir deste mês, uma nova eleição para os cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do estado no biênio 2025-2026.

    Leia a decisão:

     

    Para entender o caso, em 2020 Roberto Cidade foi eleito pela primeira vez, cumprindo o mandato do biênio 2021-2023. Em 2023, Cidade foi reeleito para comandar a casa por mais dois anos (2023-2025).


    Saiba mais: 

    Regulamentação da reforma tributária volta a ser discutida no Congresso nesta terça-feira (29)

    Novo panorama na CMM: Alianças e nomes para assumir a presidência já são cogitados para 2025


     

    Ainda em 2023, os deputados estaduais mudaram a Constituição do Estado do Amazonas para permitir que houvesse a eleição antecipada para a composição da Mesa Diretora a partir de 2025. Com isso, reelegendo novamente o deputado (2025-2026).

    “Entendo que esta ação direta de inconstitucionalidade deve ser conhecida, tendo em vista (i) a existência de efeitos jurídicos relevantes que extrapolam a satisfação de direito subjetivo individual, e (ii) ante a aparente fraude praticada com o objetivo de evitar o exercício da jurisdição constitucional pelo Supremo Tribunal Federal”, informa o trecho da decisão de Cristiano Zanin.

    >> LEIA O DOCUMENTO COMPLETO 

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    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, atendeu a um pedido da direção nacional do Partido Novo, que contestou a segunda reeleição do deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil) para a presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas no biênio 2025-2027. À época, a eleição foi realizada de forma antecipada, em abril de 2023.

    O documento foi proferido na noite desta segunda-feira (28/10) e pede a suspensão da eleição do deputado, determinando que os parlamentares estaduais façam uma nova eleição até o fim do ano.

    A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) acataram a suspensão da eleição e a determinação de novo pleito eleitoral.

    O advogado-geral da União, Jorge Messias, defendeu a anulação da reeleição argumentando que o comando de Cidade por mais dois anos na ALE-AM contraria entendimento da Suprema Corte.

    Já o procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou ao STF, uma ação para obrigar os deputados estaduais a realizarem, a partir deste mês, uma nova eleição para os cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do estado no biênio 2025-2026.

    Leia a decisão:

     

    Para entender o caso, em 2020 Roberto Cidade foi eleito pela primeira vez, cumprindo o mandato do biênio 2021-2023. Em 2023, Cidade foi reeleito para comandar a casa por mais dois anos (2023-2025).


    Saiba mais: 

    Regulamentação da reforma tributária volta a ser discutida no Congresso nesta terça-feira (29)

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    Ainda em 2023, os deputados estaduais mudaram a Constituição do Estado do Amazonas para permitir que houvesse a eleição antecipada para a composição da Mesa Diretora a partir de 2025. Com isso, reelegendo novamente o deputado (2025-2026).

    “Entendo que esta ação direta de inconstitucionalidade deve ser conhecida, tendo em vista (i) a existência de efeitos jurídicos relevantes que extrapolam a satisfação de direito subjetivo individual, e (ii) ante a aparente fraude praticada com o objetivo de evitar o exercício da jurisdição constitucional pelo Supremo Tribunal Federal”, informa o trecho da decisão de Cristiano Zanin.

    >> LEIA O DOCUMENTO COMPLETO 

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