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Medida provisória do governo corta envio de R$ 1,3 bilhão da Lei Aldir Blanc

O governo federal adiou o repasse para projetos de fomento à cultura e cortou R$ 1,3 bilhão da Lei Aldir Blanc previstos para este ano. A medida provisória 1.274, publicada em edição extraordinária no Diário Oficial da União da última sexta-feira (22/11), formalizou a mudança para este ano.

Desde o início da vigência da lei, a União transferiu R$ 3 bilhões para projetos financiados pela Lei Aldir Blanc. Diante da baixa execução dos projetos, o governo decidiu não transferir mais R$ 3 bilhões previstos para este ano. Com vigência imediata, a MP foi assinada pela ministra da Cultura, Margareth Menezes.

A Lei Aldir Blanc prevê o repasse de R$ 15 bilhões por cinco anos a partir de 2023, totalizando cinco parcelas de R$ 3 bilhões. A medida provisória alterou o texto da lei, estabelecendo que a execução será de “até R$ 3 bilhões” por ano, condicionando as futuras transferências à execução dos projetos culturais por estados e municípios. O valor total de R$ 15 bilhões está mantido, mas os repasses agora serão diluídos ao longo dos cinco anos.


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A MP foi editada pouco depois de o governo anunciar o bloqueio adicional de R$ 6 bilhões em gastos obrigatórios do Orçamento Geral da União. Sem o adiamento, o governo teria de cortar de R$ 7,3 bilhões.

O adiamento de R$ 1,3 bilhão apareceu no Relatório Bimestral de Receitas e Despesas, documento que orienta a execução do Orçamento e oficializa o bloqueio dos R$ 6 bilhões, dentro da rubrica “apoio financeiro a municípios e estados”, que teve uma redução total de R$ 976,2 milhões. Dessa forma, caso não tivesse havido o adiamento, o valor da rubrica teria aumentado em R$ 323,8 milhões.

O relatório apenas mencionou a edição da MP, sem detalhar os valores. “A redução refere-se à revisão do cronograma de dispêndios, por parte do Ministério da Cultura, tendo em vista a iminente publicação de Medida Provisória alterando os termos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, conforme informado por meio do Ofício nº 36/2024/CGOFC/SPOA/GSE/GM/MinC, de 22 de novembro de 2024”, informou o documento.

*Com informações da Agência Brasil

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