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Lula sanciona lei que cria pensão para órfãos do feminicídio

Política
Cida ao lado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (d). (Foto: Reprodução)
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    31 de outubro de 2023 às 17:31

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que cria pensão para filhos de mulheres vítimas de feminicídio. O texto foi aprovado nesta nesta terça-feira (31), no Palácio do Planalto, com a presença da ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, a Bancada Feminina e outras autoridades. O Projeto de Lei (PL 976/2022), de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), foi aprovado no Senado no início deste mês.

    Segundo o texto, a pensão, que possui valor de um salário mínimo (R$ 1.320), não é cumulativa com outros benefícios da Previdência Social e será distribuída entre os órfãos cuja renda familiar mensal, por pessoa, seja de até 25% do salário mínimo, inclusive em casos em que o feminicídio tenha ocorrido antes da publicação da lei.

    “Não podem crianças e adolescentes, ao serem privadas do convívio familiar e da proteção materna por razões violentas, ainda serem privadas de condições dignas de existência, devendo o Estado, a quem se obriga prestar atendimento com prioridade a essa parcela da sociedade, suprir a ausência da mãe ausente por motivo de feminicídio”, diz a deputada Maria do Rosário (PT-RS) na justificativa do projeto de lei original.


    Leia mais:

    Lula cria diretoria na PF para segurança presidencial e de ministros

    Queixa formal: Centrão se organiza para encontro com Lula  


    Segundo o relatório da proposta apresentado durante a tramitação na Câmara dos Deputados, a estimativa é de que as pensões custem aproximadamente R$ 33,5 milhões até 2025.

    Regras

    O texto aprovado pelo Congresso Nacional estabelece que:

    • O benefício seja de um salário-mínimo ao grupo de irmãos, biológicos ou adotivos, menores de 18 anos;
    • A pensão seja concedida quando houver indícios fundados de feminicídio, e mesmo antes do julgamento do réu;
    • Têm direito ao benefício as famílias em situação de vulnerabilidade, com renda mensal por pessoa de até R$ 330;
    • A pensão não é acumulável com outros benefícios previdenciários.

    Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, somente no ano passado, 1.437 mulheres morreram vítimas de feminicídio em todo o país. Em 73% dos casos, foram os companheiros ou ex-companheiros que cometeram os crimes — violência que deixou crianças e adolescentes sem a mãe.

    A estimativa é que 2.482 crianças e adolescentes se tornaram órfãos em 2022 e agora estão sob cuidados de parentes ou foram para abrigos.

    *com informações do G1.

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    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que cria pensão para filhos de mulheres vítimas de feminicídio. O texto foi aprovado nesta nesta terça-feira (31), no Palácio do Planalto, com a presença da ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, a Bancada Feminina e outras autoridades. O Projeto de Lei (PL 976/2022), de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), foi aprovado no Senado no início deste mês.

    Segundo o texto, a pensão, que possui valor de um salário mínimo (R$ 1.320), não é cumulativa com outros benefícios da Previdência Social e será distribuída entre os órfãos cuja renda familiar mensal, por pessoa, seja de até 25% do salário mínimo, inclusive em casos em que o feminicídio tenha ocorrido antes da publicação da lei.

    “Não podem crianças e adolescentes, ao serem privadas do convívio familiar e da proteção materna por razões violentas, ainda serem privadas de condições dignas de existência, devendo o Estado, a quem se obriga prestar atendimento com prioridade a essa parcela da sociedade, suprir a ausência da mãe ausente por motivo de feminicídio”, diz a deputada Maria do Rosário (PT-RS) na justificativa do projeto de lei original.


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    Segundo o relatório da proposta apresentado durante a tramitação na Câmara dos Deputados, a estimativa é de que as pensões custem aproximadamente R$ 33,5 milhões até 2025.

    Regras

    O texto aprovado pelo Congresso Nacional estabelece que:

    • O benefício seja de um salário-mínimo ao grupo de irmãos, biológicos ou adotivos, menores de 18 anos;
    • A pensão seja concedida quando houver indícios fundados de feminicídio, e mesmo antes do julgamento do réu;
    • Têm direito ao benefício as famílias em situação de vulnerabilidade, com renda mensal por pessoa de até R$ 330;
    • A pensão não é acumulável com outros benefícios previdenciários.

    Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, somente no ano passado, 1.437 mulheres morreram vítimas de feminicídio em todo o país. Em 73% dos casos, foram os companheiros ou ex-companheiros que cometeram os crimes — violência que deixou crianças e adolescentes sem a mãe.

    A estimativa é que 2.482 crianças e adolescentes se tornaram órfãos em 2022 e agora estão sob cuidados de parentes ou foram para abrigos.

    *com informações do G1.

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