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Lula sanciona lei que torna permanente isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil

Nova lei garante validade indeterminada ao benefício e traz mudanças na LDO, incluindo prazos orçamentários e metas fiscais para 2025
03/11/25 às 09:06h
Lula sanciona lei que torna permanente isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil

(Foto: Reprodução)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.246/2025, que tornam permanentes as mudanças no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e garante isenção do tributo para quem ganha até R$ 5 mil. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira (31/10), dá validade indeterminada à proposta do governo federal — que ainda tramita no Congresso Nacional.

O projeto que amplia a faixa de isenção do IRPF, de autoria do Poder Executivo, já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora aguarda o parecer do senador Renan Calheiros (MDB-AL) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

A nova lei altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, que antes limitava as mudanças no imposto a cinco anos. Com a mudança, o benefício não terá mais prazo de validade.

 “A proposta traz segurança jurídica ao contribuinte, garantindo previsibilidade e estabilidade nas regras do Imposto de Renda”, destacou a relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).


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Outras mudanças na LDO

Além da isenção permanente, a Lei 15.246 traz outras alterações importantes. Uma delas é a transformação dos incentivos fiscais para o esporte em benefícios permanentes, sem o limite de cinco anos.

A lei também estende o prazo para o envio de projetos de crédito suplementar e especial pelo governo ao Congresso, que agora poderá ser feito até 29 de novembro — antes, o limite era 15 de outubro.

Meta fiscal e emendas parlamentares

O texto mantém para 2025 a mesma regra fiscal dos anos anteriores: a meta será considerada cumprida se o governo atingir o limite inferior do intervalo de tolerância da LDO, equivalente a um déficit primário de R$ 30,9 bilhões.

Outro ponto relevante trata das emendas parlamentares de políticos cassados. Se os recursos já tiverem sido empenhados, as emendas continuam válidas em nome do autor original; se não, passam para o parlamentar que o substituir.

 

*Com informações de Agência Senado.